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PROJETO DE INDICAÇÃO: 40/2026

Informações da matéria
Autor: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Data: 09/06/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM CLÍNICAS E PROFISSIONAIS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "MEIA-CONSULTA" PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a implantação do Programa Municipal "Meia-Consulta", por meio da celebração de convênios e parcerias com clínicas, consultórios, laboratórios e profissionais da rede privada de saúde, garantindo à população em situação de vulnerabilidade social acesso mais rápido a consultas médicas e multiprofissionais com valores reduzidos.
O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal e deve ser garantido mediante políticas públicas que promovam acesso universal, igualitário e eficiente aos serviços de saúde. Entretanto, é de conhecimento público que muitos cidadãos enfrentam longos períodos de espera para a realização de consultas especializadas, exames e atendimentos complementares, situação que gera sofrimento, agravamento de doenças e diminuição da qualidade de vida da população.
Diversos municípios brasileiros já adotam iniciativas semelhantes, com resultados positivos na redução das filas de espera e na ampliação do acesso aos serviços de saúde. A proposta permite que pessoas de baixa renda possam realizar consultas particulares pagando apenas parte do valor cobrado, enquanto o Município atua na triagem e validação dos beneficiários, assegurando que o benefício alcance quem realmente necessita.
No caso específico de Fortim, a implementação dessa política pública é plenamente viável. O município conta atualmente com clínicas, consultórios e laboratórios privados instalados na própria cidade e na região, os quais possuem estrutura e capacidade para firmar parcerias com o Poder Público Municipal, contribuindo diretamente para desafogar a demanda reprimida existente na rede pública de saúde.
Além da existência dessa rede privada apta a colaborar com o Município, é importante destacar que Fortim vem recebendo expressivos recursos destinados à área da saúde por meio de emendas parlamentares federais.
Somente no mês de maio de 2026, o Município de Fortim recebeu mais de R$ 2,35 milhões em recursos destinados especificamente ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, demonstrando que existem condições financeiras para ampliar e aperfeiçoar os serviços ofertados à população.
Dentre os recursos recebidos, destaca-se a Emenda Parlamentar nº 40280001, de autoria do Deputado Federal Júnior Mano, no valor de R$ 1.000.000,00, destinada ao incremento do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, com foco na aquisição de insumos para o atendimento clínico voltado à saúde da mulher e ações de promoção da saúde.
Também foi destinado o valor de R$ 1.000.000,00 por meio da Emenda Parlamentar nº 35200002, de autoria do Senador Eunício Oliveira, voltada ao incremento do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, especialmente para estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas.
Além disso, o Município recebeu R$ 350.000,00 por meio da Emenda Parlamentar nº 39610001, de autoria do Deputado Federal Jaziel Pereira, destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, incluindo ações de busca ativa para vacinação, controle de doenças transmissíveis, organização das unidades e fortalecimento das equipes de saúde.
Somados, esses recursos representam um importante reforço financeiro para a rede municipal de saúde e evidenciam o compromisso dos parlamentares com a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população fortinense.
Diante desse cenário, verifica-se que a manutenção de filas de espera para consultas e atendimentos especializados não pode ser atribuída exclusivamente à insuficiência de recursos financeiros. Os recursos existem, foram destinados especificamente para o fortalecimento da saúde pública municipal e representam uma importante oportunidade para a implementação de medidas inovadoras que ampliem o acesso da população aos serviços de saúde.
Somado a isso, Fortim conta atualmente com clínicas, consultórios, laboratórios e profissionais da rede privada aptos a firmar parcerias com o Município, formando uma estrutura complementar capaz de contribuir significativamente para a redução da demanda reprimida e para a agilização dos atendimentos. Trata-se de uma capacidade instalada que já existe e que pode ser utilizada em benefício da população, mediante uma ação coordenada e estratégica da gestão municipal.
O Programa Meia-Consulta apresenta-se como uma alternativa moderna, responsável e socialmente justa, permitindo ao Município construir uma parceria estratégica com a iniciativa privada para ampliar a oferta de consultas, reduzir filas de espera, acelerar diagnósticos e garantir maior resolutividade aos atendimentos de saúde.
A proposta também gera benefícios para todos os envolvidos. A população passa a ter acesso mais rápido aos serviços médicos; o Município reduz a pressão sobre a rede pública de saúde; e as clínicas e profissionais conveniados ampliam sua capacidade de atendimento, fortalecendo a economia local e exercendo importante papel social.
É importante destacar que esta iniciativa não substitui a obrigação constitucional do Poder Público de oferecer serviços de saúde de qualidade, mas representa uma medida complementar capaz de minimizar os efeitos da demanda reprimida e proporcionar respostas mais rápidas às necessidades da população.
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria, a disponibilidade de recursos destinados à saúde, a existência de estrutura privada apta a firmar parcerias e a necessidade de buscar soluções concretas para reduzir as filas de espera no município, submetemos a presente Indicação à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/06/2026 09:14:25 CADASTRADO 
AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
CADASTRADO   
09/06/2026 10:32:17 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
11/06/2026 18:00:00 LEITURA  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 11 DE JUNHO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KATH ANNE

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Á Câmara Municipal de Fortim

Poder Legislativo

Câmara Municipal de Fortim

Corpo da matéria

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

ART. 1º FICA INDICADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL "MEIA-CONSULTA", MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E PROFISSIONAIS DA REDE PRIVADA DE SAÚDE, VISANDO À CONCESSÃO DE DESCONTO DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO VALOR DAS CONSULTAS MÉDICAS E MULTIPROFISSIONAIS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE FORTIM.

ART. 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SERÁ RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA, PROMOVENDO O CADASTRAMENTO DAS CLÍNICAS E PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM ADERIR À INICIATIVA, BEM COMO PELA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACESSO AO BENEFÍCIO.

ART. 3º PODERÃO SER BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA OS CIDADÃOS QUE:

I COMPROVEM RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FORTIM;

II ESTEJAM INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL OU EM OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS RECONHECIDOS PELO MUNICÍPIO;

III COMPROVEM INSUFICIÊNCIA DE RENDA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.

ART. 4º O INTERESSADO DEVERÁ SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA.

PARÁGRAFO ÚNICO. APÓS A APROVAÇÃO DO BENEFÍCIO, SERÁ EMITIDA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO DESCONTO JUNTO ÀS CLÍNICAS E PROFISSIONAIS CONVENIADOS.

ART. 5º OS CONVÊNIOS FIRMADOS DEVERÃO ESTABELECER:

I O PERCENTUAL DE DESCONTO A SER CONCEDIDO;

II AS ESPECIALIDADES PARTICIPANTES;

III A QUANTIDADE MENSAL DE ATENDIMENTOS DISPONIBILIZADOS;

IV OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA;

V OS MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.

ART. 6º O MUNICÍPIO PODERÁ AVALIAR A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ADMINISTRATIVOS OU FISCAIS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ÀS CLÍNICAS E PROFISSIONAIS QUE ADERIREM AO PROGRAMA.

ART. 7º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA INDICAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 8º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE MEDIDA NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS APÓS SUA IMPLEMENTAÇÃO.

ART. 9º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.

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