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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 28/2026

Informações da matéria
Autor: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Data: 14/04/2026
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Ementa

"INSTITUI A EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o princípio da moralidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, garantindo que os cargos em comissão e funções de confiança no âmbito municipal sejam ocupados por pessoas que atendam a critérios mínimos de idoneidade e integridade.
A chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) representou um dos maiores avanços institucionais no combate à corrupção no Brasil, ao estabelecer critérios rigorosos para impedir que pessoas com histórico incompatível com a ética pública ocupem cargos eletivos. No entanto, é necessário que esse mesmo padrão ético seja estendido também aos cargos de livre nomeação, que exercem funções estratégicas dentro da administração pública.
Os cargos comissionados, por sua própria natureza, são baseados na confiança da autoridade nomeante. Contudo, essa confiança não pode se sobrepor ao interesse público, nem permitir que pessoas com histórico de irregularidades, condenações ou práticas incompatíveis com a administração pública assumam funções relevantes dentro do poder público municipal.
É incoerente que um cidadão considerado inelegível para exercer mandato eletivo, por decisão judicial ou por irregularidades graves, possa, ao mesmo tempo, ser nomeado para um cargo de confiança na administração pública. Tal situação fragiliza a credibilidade das instituições e compromete a confiança da população no poder público.
A presente proposta visa justamente corrigir essa distorção, estabelecendo critérios objetivos para a nomeação de cargos comissionados, alinhando o município de Fortim às melhores práticas de governança pública, ética administrativa e combate à corrupção.
Diversos municípios brasileiros já adotaram legislações semelhantes, reconhecidas como constitucionais pelos tribunais, por não invadirem a competência do Executivo, mas sim por regulamentarem condições de acesso a cargos públicos com base em princípios constitucionais.
Além disso, a proposta contribui diretamente para o fortalecimento da transparência, da responsabilidade na gestão pública e da valorização de servidores e gestores comprometidos com a legalidade e o interesse coletivo.
Uma gestão pública forte se constrói com confiança, e confiança se constrói com exemplo. Exigir ficha limpa para ocupação de cargos públicos não é apenas uma medida legal, mas um compromisso moral com a população. É afirmar que o serviço público deve ser ocupado por pessoas íntegras, comprometidas e alinhadas com o interesse coletivo, garantindo que cada decisão tomada dentro da administração reflita responsabilidade, ética e respeito ao cidadão.
Do ponto de vista social e político, trata-se de uma medida que atende ao clamor da população por mais ética na política, mais responsabilidade com o dinheiro público e mais respeito às instituições. Ao exigir ficha limpa para cargos comissionados, o Município dá um passo importante na construção de uma gestão mais íntegra, confiável e alinhada com os valores da sociedade.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/04/2026 08:56:13 CADASTRADO 
AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
CADASTRADO   
14/04/2026 10:28:36 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
16/04/2026 18:00:00 LEITURA  09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 16 DE ABRIL DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KATH ANNE

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Á Câmara Municipal de Fortim

Poder Legislativo

Câmara Municipal de Fortim

Corpo da matéria

ART. 1º FICA VEDADA A NOMEAÇÃO, PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, DE PESSOAS QUE SE ENQUADREM NAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE JUNHO DE 2010 (LEI DA FICHA LIMPA).

ART. 2º PARA FINS DE CUMPRIMENTO DESTA LEI, CONSIDERA-SE INELEGÍVEL AQUELE QUE SE ENQUADRAR NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL MENCIONADA, ESPECIALMENTE QUANTO A:

I CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO POR CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CORRUPÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ENTRE OUTROS;

II CONDENAÇÕES ELEITORAIS QUE IMPLIQUEM SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

III REJEIÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS, POR IRREGULARIDADE INSANÁVEL;

IV DEMAIS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010.

ART. 3º A COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DESTA LEI DEVERÁ OCORRER PREVIAMENTE À NOMEAÇÃO, MEDIANTE:

I APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS CÍVEIS E CRIMINAIS;

II DECLARAÇÃO FORMAL DO NOMEADO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS;

III CONSULTA AOS SISTEMAS PÚBLICOS DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA.

ART. 4º O AGENTE PÚBLICO NOMEADO DEVERÁ MANTER, DURANTE TODO O EXERCÍCIO DO CARGO, OS REQUISITOS PREVISTOS NESTA LEI, SENDO OBRIGATÓRIA A EXONERAÇÃO IMEDIATA EM CASO DE SUPERVENIÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE.

ART. 5º O DESCUMPRIMENTO DESTA LEI IMPLICARÁ RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA AUTORIDADE NOMEANTE, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CIVIS E LEGAIS CABÍVEIS.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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PLEI_28_2026_0000001.pdf

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