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PROJETO DE INDICAÇÃO: 69/2026

Informações da matéria
Autor: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Data: 15/09/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EDUCAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUAM NO ATENDIMENTO DIRETO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, COM ÊNFASE NO ATENDIMENTO HUMANIZADO, ACOLHEDOR, ÉTICO, RESPEITOSO, ACESSÍVEL E LIVRE DE QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO, INCLUSIVE EM RAZÃO DE OPÇÃO POLÍTICA, BEM COMO NA MELHORIA DA COMUNICAÇÃO, DA ESCUTA ATIVA, DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, DA ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO.

Justificativa

A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população de Fortim nos serviços públicos municipais de saúde.
O servidor que atua diretamente no atendimento ao cidadão representa, muitas vezes, o primeiro contato da população com o Poder Público. Por essa razão, não basta que o Município disponha de estrutura física, equipamentos, medicamentos, consultas e profissionais: é igualmente necessário assegurar que o cidadão seja recebido com respeito, atenção, dignidade, educação, clareza e profissionalismo.
O atendimento humanizado deve ser compreendido como parte integrante da qualidade do serviço público de saúde.
A capacitação permanente dos servidores pode contribuir para o aprimoramento das relações entre profissionais, pacientes e familiares, fortalecendo a escuta, a comunicação, a empatia e a capacidade de solucionar ou encaminhar adequadamente as demandas apresentadas pela população.
Entre os principais benefícios esperados estão a redução de conflitos, a melhoria da comunicação, a orientação mais adequada dos usuários, a diminuição de informações desencontradas, o fortalecimento do vínculo entre população e serviço público e a melhoria da experiência do cidadão nas unidades municipais de saúde.
A proposta também encontra fundamento nos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente o princípio da impessoalidade, que exige que o serviço público seja prestado sem favorecimentos ou perseguições pessoais.
Na área da saúde, essa garantia assume importância ainda maior. O cidadão que procura uma unidade de saúde não está solicitando um favor ao Poder Público. Está exercendo um direito fundamental, assegurado constitucionalmente.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo-se o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação.
Assim, a condição política, partidária ou ideológica de qualquer cidadão não pode ser utilizada como critério para facilitar, dificultar, restringir ou diferenciar o acesso aos serviços públicos de saúde.
O usuário do SUS deve ser tratado como cidadão e titular de direitos, independentemente de sua posição política, de sua opção eleitoral ou de suas relações pessoais com agentes públicos.
Nesse sentido, a capacitação proposta pretende também fortalecer, junto aos servidores, a compreensão de que o atendimento público deve ser republicano, impessoal, ético e universal, garantindo que todos aqueles que procuram os serviços municipais de saúde sejam acolhidos com o mesmo respeito e consideração.
É importante ressaltar que a presente Indicação não pretende responsabilizar ou generalizar a atuação dos servidores públicos, que diariamente desempenham papel essencial na prestação dos serviços de saúde. Ao contrário, busca valorizar esses profissionais, oferecendo-lhes ferramentas e conhecimentos para o exercício de suas funções com ainda mais segurança, preparo e qualidade.
A educação permanente em saúde constitui importante instrumento de aprimoramento das práticas profissionais e de qualificação dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. Investir na formação dos trabalhadores significa, portanto, investir diretamente na qualidade do atendimento oferecido à população.
A capacitação poderá abordar, entre outros assuntos, atendimento humanizado, comunicação não violenta, escuta ativa, resolução de conflitos, ética no serviço público, acessibilidade, inclusão, atendimento às pessoas com deficiência e idosos, direitos dos usuários do SUS, orientação adequada e encaminhamento das demandas.
Também poderá contribuir para preparar os servidores para situações de maior tensão, evitando que dificuldades de comunicação ou conflitos pontuais prejudiquem o atendimento ou comprometam a relação entre o cidadão e o serviço público.
A medida possui, portanto, caráter preventivo, educativo e permanente, buscando criar uma cultura institucional voltada ao respeito, à eficiência, à impessoalidade e à dignidade do usuário.
Diante disso, considerando a relevância da matéria para a população de Fortim e a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais de saúde, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação e seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para que sejam avaliadas e adotadas as providências necessárias à sua implementação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/09/2026 09:13:54 CADASTRADO 
AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
CADASTRADO   
15/09/2026 09:30:18 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
17/09/2026 18:00:00 LEITURA  25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE (17 DE SETEMBRO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KATH ANNE

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Á Câmara Municipal de Fortim

Poder Legislativo

Câmara Municipal de Fortim

Corpo da matéria

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EDUCAÇÃO CONTINUADA DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAM ATENDIMENTO DIRETO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS, ESPECIALMENTE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, UNIDADES DE ATENDIMENTO, RECEPÇÃO, FARMÁCIA, REGULAÇÃO, MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS SETORES QUE MANTENHAM CONTATO DIRETO COM A POPULAÇÃO.

A CAPACITAÇÃO DEVERÁ OCORRER DE FORMA PERIÓDICA E CONTEMPLAR, PREFERENCIALMENTE, CONTEÚDOS RELACIONADOS A:

I ATENDIMENTO HUMANIZADO, ACOLHEDOR, RESPEITOSO E RESOLUTIVO;

II COMUNICAÇÃO CLARA, ACESSÍVEL E RESPEITOSA COM PACIENTES E FAMILIARES;

III ESCUTA ATIVA, EMPATIA E ACOLHIMENTO DAS DEMANDAS DOS USUÁRIOS;

IV ÉTICA, RESPONSABILIDADE, IMPESSOALIDADE E RESPEITO NO SERVIÇO PÚBLICO;

V ORIENTAÇÃO ADEQUADA AOS PACIENTES QUANTO AOS SERVIÇOS, PROCEDIMENTOS, ENCAMINHAMENTOS, CONSULTAS, EXAMES, MEDICAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS;

VI PREVENÇÃO E MANEJO ADEQUADO DE SITUAÇÕES DE CONFLITO, ESTRESSE E TENSÃO NO AMBIENTE DE ATENDIMENTO;

VII POSTURA PROFISSIONAL E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NO AMBIENTE DE TRABALHO;

VIII ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E ADEQUADO ÀS PESSOAS IDOSAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, GESTANTES, CRIANÇAS, PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E DEMAIS USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO DIFERENCIADA;

IX ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E ATENDIMENTO SEM DISCRIMINAÇÃO OU TRATAMENTO DIFERENCIADO POR QUALQUER CONDIÇÃO PESSOAL DO CIDADÃO;

X CONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS E DOS DEVERES DOS AGENTES PÚBLICOS NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO;

XI ENCAMINHAMENTO CORRETO E RESPONSÁVEL DAS DEMANDAS APRESENTADAS PELOS USUÁRIOS;

XII FORTALECIMENTO DA CULTURA DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE;

XIII MELHORIA CONTÍNUA DA EXPERIÊNCIA E DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAÚDE;

XIV UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM SIMPLES E COMPREENSÍVEL, ESPECIALMENTE NA ORIENTAÇÃO DE USUÁRIOS QUE APRESENTEM DIFICULDADES DE COMPREENSÃO OU ACESSO ÀS INFORMAÇÕES;

XV ATENDIMENTO PAUTADO NOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

§ 1º AS CAPACITAÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS MEDIANTE CURSOS, PALESTRAS, OFICINAS, TREINAMENTOS, RODAS DE CONVERSA, SEMINÁRIOS OU OUTRAS METODOLOGIAS ADEQUADAS, PODENDO O MUNICÍPIO ESTABELECER PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ÓRGÃOS PÚBLICOS, CONSELHOS PROFISSIONAIS E DEMAIS ENTIDADES LEGALMENTE HABILITADAS.

§ 2º RECOMENDA-SE QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTABELEÇA CALENDÁRIO PERIÓDICO DE CAPACITAÇÕES, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES IDENTIFICADAS NAS UNIDADES E OS PRINCIPAIS DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS SERVIDORES NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.

§ 3º A POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DEVERÁ REFORÇAR QUE TODO CIDADÃO POSSUI DIREITO AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DEVENDO O ATENDIMENTO PÚBLICO SER PRESTADO DE FORMA IMPESSOAL, SEM FAVORECIMENTO, PERSEGUIÇÃO OU QUALQUER DISTINÇÃO DECORRENTE DE SUA OPÇÃO POLÍTICA, PARTIDÁRIA, IDEOLÓGICA, RELIGIOSA, SOCIAL OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA.

§ 4º RECOMENDA-SE, AINDA, QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS AOS SERVIDORES MATERIAIS ORIENTATIVOS E PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO, CONTRIBUINDO PARA A PADRONIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AOS USUÁRIOS E PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE OFERECIDOS PELO MUNICÍPIO.

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