INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EDUCAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUAM NO ATENDIMENTO DIRETO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, COM ÊNFASE NO ATENDIMENTO HUMANIZADO, ACOLHEDOR, ÉTICO, RESPEITOSO, ACESSÍVEL E LIVRE DE QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO, INCLUSIVE EM RAZÃO DE OPÇÃO POLÍTICA, BEM COMO NA MELHORIA DA COMUNICAÇÃO, DA ESCUTA ATIVA, DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, DA ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO.
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população de Fortim nos serviços públicos municipais de saúde.
O servidor que atua diretamente no atendimento ao cidadão representa, muitas vezes, o primeiro contato da população com o Poder Público. Por essa razão, não basta que o Município disponha de estrutura física, equipamentos, medicamentos, consultas e profissionais: é igualmente necessário assegurar que o cidadão seja recebido com respeito, atenção, dignidade, educação, clareza e profissionalismo.
O atendimento humanizado deve ser compreendido como parte integrante da qualidade do serviço público de saúde.
A capacitação permanente dos servidores pode contribuir para o aprimoramento das relações entre profissionais, pacientes e familiares, fortalecendo a escuta, a comunicação, a empatia e a capacidade de solucionar ou encaminhar adequadamente as demandas apresentadas pela população.
Entre os principais benefícios esperados estão a redução de conflitos, a melhoria da comunicação, a orientação mais adequada dos usuários, a diminuição de informações desencontradas, o fortalecimento do vínculo entre população e serviço público e a melhoria da experiência do cidadão nas unidades municipais de saúde.
A proposta também encontra fundamento nos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente o princípio da impessoalidade, que exige que o serviço público seja prestado sem favorecimentos ou perseguições pessoais.
Na área da saúde, essa garantia assume importância ainda maior. O cidadão que procura uma unidade de saúde não está solicitando um favor ao Poder Público. Está exercendo um direito fundamental, assegurado constitucionalmente.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo-se o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação.
Assim, a condição política, partidária ou ideológica de qualquer cidadão não pode ser utilizada como critério para facilitar, dificultar, restringir ou diferenciar o acesso aos serviços públicos de saúde.
O usuário do SUS deve ser tratado como cidadão e titular de direitos, independentemente de sua posição política, de sua opção eleitoral ou de suas relações pessoais com agentes públicos.
Nesse sentido, a capacitação proposta pretende também fortalecer, junto aos servidores, a compreensão de que o atendimento público deve ser republicano, impessoal, ético e universal, garantindo que todos aqueles que procuram os serviços municipais de saúde sejam acolhidos com o mesmo respeito e consideração.
É importante ressaltar que a presente Indicação não pretende responsabilizar ou generalizar a atuação dos servidores públicos, que diariamente desempenham papel essencial na prestação dos serviços de saúde. Ao contrário, busca valorizar esses profissionais, oferecendo-lhes ferramentas e conhecimentos para o exercício de suas funções com ainda mais segurança, preparo e qualidade.
A educação permanente em saúde constitui importante instrumento de aprimoramento das práticas profissionais e de qualificação dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. Investir na formação dos trabalhadores significa, portanto, investir diretamente na qualidade do atendimento oferecido à população.
A capacitação poderá abordar, entre outros assuntos, atendimento humanizado, comunicação não violenta, escuta ativa, resolução de conflitos, ética no serviço público, acessibilidade, inclusão, atendimento às pessoas com deficiência e idosos, direitos dos usuários do SUS, orientação adequada e encaminhamento das demandas.
Também poderá contribuir para preparar os servidores para situações de maior tensão, evitando que dificuldades de comunicação ou conflitos pontuais prejudiquem o atendimento ou comprometam a relação entre o cidadão e o serviço público.
A medida possui, portanto, caráter preventivo, educativo e permanente, buscando criar uma cultura institucional voltada ao respeito, à eficiência, à impessoalidade e à dignidade do usuário.
Diante disso, considerando a relevância da matéria para a população de Fortim e a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais de saúde, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação e seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para que sejam avaliadas e adotadas as providências necessárias à sua implementação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2026 09:13:54 | CADASTRADO | AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI | CADASTRADO | |
| 15/09/2026 09:30:18 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/09/2026 18:00:00 | LEITURA | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE (17 DE SETEMBRO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Á Câmara Municipal de Fortim |
Poder Legislativo |
Câmara Municipal de Fortim |
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EDUCAÇÃO CONTINUADA DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAM ATENDIMENTO DIRETO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ESPECIALMENTE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, UNIDADES DE ATENDIMENTO, RECEPÇÃO, FARMÁCIA, REGULAÇÃO, MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS SETORES QUE MANTENHAM CONTATO DIRETO COM A POPULAÇÃO.
A CAPACITAÇÃO DEVERÁ OCORRER DE FORMA PERIÓDICA E CONTEMPLAR, PREFERENCIALMENTE, CONTEÚDOS RELACIONADOS A:
I – ATENDIMENTO HUMANIZADO, ACOLHEDOR, RESPEITOSO E RESOLUTIVO;
II – COMUNICAÇÃO CLARA, ACESSÍVEL E RESPEITOSA COM PACIENTES E FAMILIARES;
III – ESCUTA ATIVA, EMPATIA E ACOLHIMENTO DAS DEMANDAS DOS USUÁRIOS;
IV – ÉTICA, RESPONSABILIDADE, IMPESSOALIDADE E RESPEITO NO SERVIÇO PÚBLICO;
V – ORIENTAÇÃO ADEQUADA AOS PACIENTES QUANTO AOS SERVIÇOS, PROCEDIMENTOS, ENCAMINHAMENTOS, CONSULTAS, EXAMES, MEDICAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS;
VI – PREVENÇÃO E MANEJO ADEQUADO DE SITUAÇÕES DE CONFLITO, ESTRESSE E TENSÃO NO AMBIENTE DE ATENDIMENTO;
VII – POSTURA PROFISSIONAL E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NO AMBIENTE DE TRABALHO;
VIII – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E ADEQUADO ÀS PESSOAS IDOSAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, GESTANTES, CRIANÇAS, PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E DEMAIS USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO DIFERENCIADA;
IX – ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E ATENDIMENTO SEM DISCRIMINAÇÃO OU TRATAMENTO DIFERENCIADO POR QUALQUER CONDIÇÃO PESSOAL DO CIDADÃO;
X – CONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS E DOS DEVERES DOS AGENTES PÚBLICOS NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO;
XI – ENCAMINHAMENTO CORRETO E RESPONSÁVEL DAS DEMANDAS APRESENTADAS PELOS USUÁRIOS;
XII – FORTALECIMENTO DA CULTURA DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE;
XIII – MELHORIA CONTÍNUA DA EXPERIÊNCIA E DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAÚDE;
XIV – UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM SIMPLES E COMPREENSÍVEL, ESPECIALMENTE NA ORIENTAÇÃO DE USUÁRIOS QUE APRESENTEM DIFICULDADES DE COMPREENSÃO OU ACESSO ÀS INFORMAÇÕES;
XV – ATENDIMENTO PAUTADO NOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
§ 1º AS CAPACITAÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS MEDIANTE CURSOS, PALESTRAS, OFICINAS, TREINAMENTOS, RODAS DE CONVERSA, SEMINÁRIOS OU OUTRAS METODOLOGIAS ADEQUADAS, PODENDO O MUNICÍPIO ESTABELECER PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ÓRGÃOS PÚBLICOS, CONSELHOS PROFISSIONAIS E DEMAIS ENTIDADES LEGALMENTE HABILITADAS.
§ 2º RECOMENDA-SE QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTABELEÇA CALENDÁRIO PERIÓDICO DE CAPACITAÇÕES, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES IDENTIFICADAS NAS UNIDADES E OS PRINCIPAIS DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS SERVIDORES NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
§ 3º A POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DEVERÁ REFORÇAR QUE TODO CIDADÃO POSSUI DIREITO AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DEVENDO O ATENDIMENTO PÚBLICO SER PRESTADO DE FORMA IMPESSOAL, SEM FAVORECIMENTO, PERSEGUIÇÃO OU QUALQUER DISTINÇÃO DECORRENTE DE SUA OPÇÃO POLÍTICA, PARTIDÁRIA, IDEOLÓGICA, RELIGIOSA, SOCIAL OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA.
§ 4º RECOMENDA-SE, AINDA, QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS AOS SERVIDORES MATERIAIS ORIENTATIVOS E PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO, CONTRIBUINDO PARA A PADRONIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AOS USUÁRIOS E PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE OFERECIDOS PELO MUNICÍPIO.