INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTIM A ADOÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO, CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO, A EXISTÊNCIA DE VAGAS IMEDIATAS E A ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE FORTIM – AMTFOR.
A presente Indicação nasce de uma demanda apresentada pelos próprios candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Fortim para o cargo de Agente de Trânsito, diante da ausência de informações concretas acerca da data de sua nomeação e posse.
Foram previstas 12 vagas imediatas para o cargo de Agente de Trânsito. Após a homologação do concurso e um período superior a um ano de espera, os candidatos foram finalmente convocados, em junho de 2026, para a conclusão das últimas etapas necessárias à investidura no cargo, incluindo a entrega de documentação e a realização dos exames médicos.
Segundo os candidatos, em julho de 2026, foi concluída a última etapa do procedimento, com a entrega dos exames e avaliação médica. Desde então, entretanto, não houve informação oficial e concreta acerca da data de nomeação e posse.
A situação merece atenção desta Casa Legislativa porque, paralelamente à espera dos candidatos, o Município vem adotando providências concretas para a implantação e funcionamento da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortim – AMTFOR.
O próprio Portal Oficial do Município identifica José Lima da Silva Júnior como Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortim, com amparo na Designação nº 2026.03.31.003/2026, de 31 de março de 2026. O portal também informa o endereço de funcionamento da AMTFOR na Rua João de Anil, nº 32, Centro, Fortim/CE.
Além disso, o Município formalizou o Contrato nº 2204.01/2026-AMTFOR, decorrente do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 2204.01/2026-AMTFOR, cujo objeto é a locação de imóvel para funcionamento da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortim, com valor global de R$ 21.600,00, correspondente a uma vigência de 12 meses. O extrato foi publicado em abril de 2026 e identifica o Diretor da Autarquia como responsável pela contratação.
Ou seja, a estrutura administrativa da Autarquia já está sendo efetivamente implantada, com direção designada e imóvel contratado para seu funcionamento.
Diante disso, causa legítima preocupação o fato de que os candidatos aprovados para exercer justamente as funções essenciais da Autarquia permaneçam aguardando, mesmo após terem concluído todas as etapas que lhes foram exigidas pelo Município.
Não se pretende, com esta Indicação, interferir na competência administrativa do Poder Executivo, tampouco desrespeitar as regras do concurso público. Ao contrário: busca-se que a Administração dê efetividade ao concurso realizado, observando a ordem de classificação, a existência das vagas e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Também é necessário considerar que a Administração Pública deve assegurar aos candidatos informações claras e objetivas acerca da evolução do procedimento administrativo, sobretudo quando todas as etapas necessárias à nomeação já foram concluídas.
A própria finalidade da criação e estruturação da AMTFOR pressupõe a existência de servidores capacitados para executar as atividades de fiscalização, organização e segurança do trânsito municipal.
Não é razoável que o Município avance na estrutura física e administrativa da Autarquia, inclusive com a designação de Diretor e contratação de imóvel para seu funcionamento, enquanto os candidatos aprovados permanecem sem uma previsão concreta para assumir os cargos para os quais foram regularmente selecionados.
A urgência também se justifica pelo interesse público envolvido. A presença efetiva dos Agentes de Trânsito permitirá ao Município fortalecer a fiscalização, a organização do tráfego,
a educação para o trânsito, a segurança viária e a execução das atribuições legais da Autarquia.
Assim, esta Indicação busca dar voz aos candidatos aprovados e, principalmente, defender o interesse público, solicitando ao Poder Executivo que conclua, com a maior brevidade possível, os procedimentos administrativos necessários à nomeação e posse dos candidatos aprovados e considerados aptos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/08/2026 12:06:20 | CADASTRADO | AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI | CADASTRADO | |
| 18/08/2026 13:46:41 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 20/08/2026 18:00:00 | LEITURA | 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 20 DE AGOSTO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Á Câmara Municipal de Fortim |
Poder Legislativo |
Câmara Municipal de Fortim |
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, QUE SEJAM ADOTADAS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.
DIANTE DO EXPOSTO, INDICO:
I – QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTIM ADOTE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, TODAS AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONSIDERADOS APTOS PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, RESPEITANDO RIGOROSAMENTE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E AS REGRAS DO EDITAL;
II – QUE SEJA CONSIDERADA A CONCLUSÃO DAS ETAPAS DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, EXAMES E AVALIAÇÃO MÉDICA REALIZADAS PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS;
III – QUE SEJAM PREENCHIDAS AS 12 VAGAS IMEDIATAS PREVISTAS PARA O CARGO, OBSERVANDO-SE AS DESISTÊNCIAS OCORRIDAS E A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CADASTRO DE RESERVA, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO;
IV – QUE O PODER EXECUTIVO INFORME OFICIALMENTE À CÂMARA MUNICIPAL QUAL É A PREVISÃO CONCRETA PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE DOS AGENTES DE TRÂNSITO;
V – QUE SEJA INFORMADO SE OS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM TODAS AS ETAPAS E FORAM CONSIDERADOS APTOS JÁ POSSUEM PREVISÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE TRÂNSITO, BEM COMO O CRONOGRAMA PREVISTO PARA SUA REALIZAÇÃO;
VI – QUE SEJAM PRESTADOS ESCLARECIMENTOS ACERCA DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E EFETIVO FUNCIONAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE FORTIM – AMTFOR, CONSIDERANDO QUE JÁ EXISTE DIRETOR DESIGNADO E IMÓVEL CONTRATADO ESPECIFICAMENTE PARA SEU FUNCIONAMENTO;
VII – QUE, CASO EXISTA ALGUMA PENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA OU JURÍDICA IMPEDINDO A NOMEAÇÃO, O PODER EXECUTIVO INFORME EXPRESSAMENTE QUAL É A PENDÊNCIA, EM QUE ETAPA SE ENCONTRA O PROCESSO E QUAL A PREVISÃO PARA SUA CONCLUSÃO;
VIII – QUE SEJA DADA CIÊNCIA AOS CANDIDATOS APROVADOS ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E DO CRONOGRAMA PREVISTO, GARANTINDO-SE TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO CONCURSO.
A PRESENTE INDICAÇÃO NÃO REPRESENTA APENAS UMA REIVINDICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. REPRESENTA TAMBÉM UMA COBRANÇA LEGÍTIMA POR TRANSPARÊNCIA, PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE DIANTE DOS INVESTIMENTOS E PROVIDÊNCIAS JÁ ADOTADOS PELO MUNICÍPIO PARA ESTRUTURAR A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.