INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE FORTIM – PMPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Indicação tem por objetivo incentivar a consolidação e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres no Município de Fortim, mediante a elaboração e envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM), instrumento estratégico de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das ações governamentais destinadas à promoção dos direitos das mulheres, à igualdade de gênero e à superação das diversas formas de discriminação e violência.
Atualmente, Fortim possui importantes avanços normativos e institucionais voltados à promoção dos direitos das mulheres, destacando-se a Lei Municipal nº 283/2007, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); a Lei Municipal nº 864/2022, que institucionalizou a Divisão de Políticas para Mulheres na estrutura administrativa municipal; e a Lei Municipal nº 1.206/2026, que criou a Casa da Mulher Fortinense, importante equipamento público destinado ao acolhimento, proteção, orientação e fortalecimento da cidadania feminina.
Apesar desses importantes instrumentos legais, o município ainda não dispõe de uma legislação específica que consolide, organize e estabeleça um Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, contendo diretrizes, metas, indicadores, responsabilidades institucionais, mecanismos de monitoramento e avaliação periódica das ações governamentais destinadas ao público feminino.
A criação do Plano Municipal permitirá que Fortim adote um modelo moderno de gestão pública, alinhado às diretrizes da Política Nacional para as Mulheres, do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Ceará e às recomendações dos organismos nacionais e internacionais de promoção da igualdade de gênero, assegurando continuidade administrativa, planejamento de longo prazo e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A proposta segue o exemplo adotado pelo Governo do Estado do Ceará e por diversos municípios cearenses que já possuem seus respectivos planos municipais, possibilitando que as ações destinadas às mulheres sejam planejadas de forma integrada, contínua e articulada entre as diversas secretarias municipais.
O Plano Municipal deverá ser construído de forma democrática e participativa, ouvindo mulheres da sede, das comunidades rurais, representantes de associações comunitárias, movimentos sociais, entidades da sociedade civil organizada, profissionais da rede de proteção, lideranças locais e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, fortalecendo a participação popular e o controle social das políticas públicas.
Entre os eixos estratégicos que poderão compor o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres destacam-se:
I – Enfrentamento à violência contra a mulher, com fortalecimento da rede de proteção, ampliação dos serviços prestados pela Casa da Mulher Fortinense e desenvolvimento de ações permanentes de prevenção e conscientização;
II – Saúde integral da mulher, contemplando ações de prevenção, promoção da saúde, acompanhamento especializado, saúde sexual e reprodutiva, pré-natal, climatério, menopausa e saúde mental;
III – Implementação de programas específicos voltados à saúde mental materna e ao acolhimento emocional das mulheres;
IV – Desenvolvimento de ações direcionadas às mães atípicas, garantindo acolhimento, orientação, suporte psicossocial e acesso facilitado aos serviços públicos;
V – Criação de programa municipal de apoio e suporte social às mães atípicas, podendo ser integrado ao Projeto Jangada ou a outros programas já existentes no município;
VI – Promoção da autonomia econômica das mulheres por meio da qualificação profissional, empreendedorismo feminino, economia solidária, acesso ao crédito e geração de renda;
VII – Ampliação da participação feminina nos espaços de decisão política, administrativa, comunitária e institucional;
VIII – Desenvolvimento de ações educacionais e culturais voltadas à promoção da igualdade de gênero, prevenção da violência e fortalecimento dos direitos humanos;
IX – Inclusão social das mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, social ou familiar.
Além desses eixos, entende-se indispensável que o Plano Municipal incorpore, de forma transversal e estruturante, os princípios e diretrizes da Política Municipal de Cuidados, considerando que a sobrecarga do trabalho de cuidado não remunerado continua sendo um dos principais fatores responsáveis pela limitação da autonomia econômica, profissional, social e política das mulheres.
O cuidado deve ser reconhecido como um direito fundamental, compreendendo o direito de cuidar, ser cuidada e praticar o autocuidado. Nesse contexto, cabe ao Poder Público desenvolver políticas capazes de reconhecer, valorizar, redistribuir e compartilhar as responsabilidades do cuidado entre Estado, famílias, comunidade, homens e mulheres, reduzindo desigualdades historicamente impostas às mulheres.
A incorporação da perspectiva do cuidado ao Plano Municipal permitirá a construção de políticas públicas mais inclusivas, humanas e eficazes, especialmente para mulheres que exercem funções de cuidadoras de crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas, pessoas em situação de dependência e vítimas de violência.
Dessa forma, propõe-se a criação de um eixo específico denominado "Política do Cuidado e Apoio às Mulheres Cuidadoras", com os seguintes objetivos:
I – Reconhecer o cuidado como direito fundamental e responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias, sociedade e setor privado;
II – Desenvolver programas de apoio às mulheres cuidadoras, especialmente aquelas que exercem trabalho de cuidado não remunerado;
III – Promover ações de saúde física, emocional e mental voltadas às cuidadoras familiares;
IV – Criar mecanismos de acolhimento, orientação e suporte para mães atípicas e familiares responsáveis por pessoas com deficiência;
V – Desenvolver programas de capacitação e qualificação para cuidadoras formais e informais;
VI – Fortalecer os serviços públicos destinados ao cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de dependência;
VII – Incentivar a corresponsabilidade masculina nas tarefas domésticas e familiares;
VIII – Produzir diagnósticos, indicadores e levantamentos sobre a realidade das mulheres cuidadoras do município;
IX – Garantir prioridade às mulheres cuidadoras em situação de vulnerabilidade social nos programas de assistência social, qualificação profissional e geração de renda;
X – Integrar as ações da Política do Cuidado à Casa da Mulher Fortinense, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, à Divisão de Políticas para Mulheres e às demais políticas públicas municipais.
Também deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I – Universalidade do direito ao cuidado;
II – Equidade de gênero na distribuição das responsabilidades de cuidado;
III – Valorização do trabalho de cuidado remunerado e não remunerado;
IV – Promoção da autonomia das pessoas cuidadoras e das pessoas que demandam cuidados;
V – Participação social na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas;
VI – Integração das políticas de cuidado com as áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura, esporte e direitos humanos;
VII – Prioridade às ações voltadas à primeira infância, pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães atípicas e mulheres em situação de vulnerabilidade social.
A instituição do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres permitirá ainda maior organização da execução orçamentária, possibilitando que as ações destinadas ao público feminino sejam planejadas, monitoradas e financiadas de forma transparente e eficiente por meio dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diante do exposto, a criação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres representa importante avanço institucional para Fortim, garantindo continuidade administrativa, fortalecimento das políticas públicas já existentes, ampliação da proteção social, promoção da autonomia feminina e implementação de uma moderna Política Municipal de Cuidados, alinhada à Política Nacional de Cuidados, à Política Estadual de Cuidados do Ceará e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da justiça social e da participação cidadã.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/06/2026 11:56:05 | CADASTRADO | AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI | CADASTRADO | |
| 01/06/2026 13:18:44 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/06/2026 18:00:00 | LEITURA | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 3 DE JUNHO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Á Câmara Municipal de Fortim |
Poder Legislativo |
Câmara Municipal de Fortim |
INDICA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM QUE ELABORE E ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE FORTIM – PMPM, ESTABELECENDO DIRETRIZES, METAS, AÇÕES ESTRATÉGICAS E MECANISMOS DE MONITORAMENTO VOLTADOS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES, À IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E AO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA DE GÊNERO.