INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES E APLICAÇÃO DAS NORMAS RELATIVAS À PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a fiscalização e garantir maior efetividade na aplicação das normas relacionadas à perturbação do sossego no Município de Fortim.
Embora já existam legislações federais e mecanismos voltados à manutenção da ordem pública, a população continua enfrentando problemas recorrentes com som alto, eventos irregulares, ruídos motos, sons automotivos e desrespeito ao direito ao descanso, especialmente durante o período noturno.
A principal dificuldade atualmente não está apenas na existência das normas, mas na efetividade da fiscalização e na integração entre os órgãos responsáveis. A reincidência das infrações acaba gerando sensação de impunidade, insegurança e prejuízos à qualidade de vida da população.
É importante destacar que tem se tornado cada vez mais frequente a solicitação de fiscalização por parte de comerciantes locais e moradores, especialmente diante de denúncias relacionadas ao excesso de volume sonoro e perturbação do sossego público. Contudo, em diversas situações, a Secretaria competente informa não possuir
equipamentos adequados para aferição dos níveis de decibéis, bem como relata a ausência de veículo disponível para o deslocamento das equipes responsáveis até o local da ocorrência.
Tal realidade evidencia a necessidade de fortalecimento da estrutura municipal de fiscalização, uma vez que a efetividade das normas depende diretamente da capacidade operacional do Poder Público em garantir o cumprimento da legislação vigente.
Apesar disso, as regras previstas na legislação devem ser efetivamente cumpridas, não podendo a ausência de estrutura servir como justificativa permanente para a não fiscalização. Cabe ao Poder Público Municipal promover a adequação necessária da estrutura administrativa, operacional e técnica, garantindo os meios indispensáveis para o cumprimento das formalidades legais e para a proteção dos direitos da coletividade.
A presente proposta busca justamente incentivar o Município a estruturar melhor os serviços de fiscalização, assegurando equilíbrio entre o direito ao lazer, ao trabalho e ao sossego público, sempre com respeito, dignidade e tratamento igualitário a todos os cidadãos.
Importante destacar que a proposta não pretende criar novas proibições, mas fortalecer o cumprimento das normas já existentes, garantindo mais tranquilidade, segurança e respeito à população fortinense.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/05/2026 11:09:37 | CADASTRADO | AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI | CADASTRADO | |
| 26/05/2026 13:26:15 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 28/05/2026 18:00:00 | LEITURA | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 28 DE MAIO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Á Câmara Municipal de Fortim |
Poder Legislativo |
Câmara Municipal de Fortim |
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVA MEDIDAS VOLTADAS AO FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO E COMBATE ÀS SITUAÇÕES DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, ESPECIALMENTE RELACIONADAS A:
I – RUÍDOS EXCESSIVOS;
II – SOM AUTOMOTIVO EM VOLUME ELEVADO;
III – ALGAZARRAS, GRITARIAS OU BADERNAS;
IV – EVENTOS IRREGULARES;
V – USO INDEVIDO DE ESPAÇOS PÚBLICOS.
SUGERE-SE AINDA QUE SEJAM ADOTADAS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:
ART. 1º PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, GARANTINDO ATUAÇÃO INTEGRADA ENTRE:
I – POLÍCIA MILITAR;
II – ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES.
ART. 2º ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS CANAIS OFICIAIS DE DENÚNCIA, ASSEGURANDO:
I – PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO PERÍODO NOTURNO;
II – SIGILO DA IDENTIDADE DO DENUNCIANTE;
III – ACOMPANHAMENTO DAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS.
ART. 3º APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PROGRESSIVAS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, OBSERVANDO:
I – NA PRIMEIRA OCORRÊNCIA, REALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA AO RESPONSÁVEL, COM ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS REGRAS LEGAIS, LIMITES SONOROS PERMITIDOS E RESPEITO AO SOSSEGO E À CONVIVÊNCIA COLETIVA;
II – NA SEGUNDA OCORRÊNCIA, APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA FORMAL, QUANDO CABÍVEL;
III – APLICAÇÃO DE PENALIDADES MAIS RIGOROSAS EM CASO DE REINCIDÊNCIA APÓS A ADVERTÊNCIA FORMAL, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 4º REGULAMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO.
ART. 5º AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS, BEM COMO DO USO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO SONORA E OPERAÇÕES INTEGRADAS DE FISCALIZAÇÃO.
ART. 6º DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE MULTAS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL.