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PROJETO DE INDICAÇÃO: 32/2026

Informações da matéria
Autor: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Data: 26/05/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES E APLICAÇÃO DAS NORMAS RELATIVAS À PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo fortalecer a fiscalização e garantir maior efetividade na aplicação das normas relacionadas à perturbação do sossego no Município de Fortim.
Embora já existam legislações federais e mecanismos voltados à manutenção da ordem pública, a população continua enfrentando problemas recorrentes com som alto, eventos irregulares, ruídos motos, sons automotivos e desrespeito ao direito ao descanso, especialmente durante o período noturno.
A principal dificuldade atualmente não está apenas na existência das normas, mas na efetividade da fiscalização e na integração entre os órgãos responsáveis. A reincidência das infrações acaba gerando sensação de impunidade, insegurança e prejuízos à qualidade de vida da população.
É importante destacar que tem se tornado cada vez mais frequente a solicitação de fiscalização por parte de comerciantes locais e moradores, especialmente diante de denúncias relacionadas ao excesso de volume sonoro e perturbação do sossego público. Contudo, em diversas situações, a Secretaria competente informa não possuir
equipamentos adequados para aferição dos níveis de decibéis, bem como relata a ausência de veículo disponível para o deslocamento das equipes responsáveis até o local da ocorrência.
Tal realidade evidencia a necessidade de fortalecimento da estrutura municipal de fiscalização, uma vez que a efetividade das normas depende diretamente da capacidade operacional do Poder Público em garantir o cumprimento da legislação vigente.
Apesar disso, as regras previstas na legislação devem ser efetivamente cumpridas, não podendo a ausência de estrutura servir como justificativa permanente para a não fiscalização. Cabe ao Poder Público Municipal promover a adequação necessária da estrutura administrativa, operacional e técnica, garantindo os meios indispensáveis para o cumprimento das formalidades legais e para a proteção dos direitos da coletividade.
A presente proposta busca justamente incentivar o Município a estruturar melhor os serviços de fiscalização, assegurando equilíbrio entre o direito ao lazer, ao trabalho e ao sossego público, sempre com respeito, dignidade e tratamento igualitário a todos os cidadãos.
Importante destacar que a proposta não pretende criar novas proibições, mas fortalecer o cumprimento das normas já existentes, garantindo mais tranquilidade, segurança e respeito à população fortinense.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/05/2026 11:09:37 CADASTRADO 
AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
CADASTRADO   
26/05/2026 13:26:15 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
28/05/2026 18:00:00 LEITURA  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 28 DE MAIO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KATH ANNE

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Á Câmara Municipal de Fortim

Poder Legislativo

Câmara Municipal de Fortim

Corpo da matéria

QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVA MEDIDAS VOLTADAS AO FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO E COMBATE ÀS SITUAÇÕES DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, ESPECIALMENTE RELACIONADAS A:

I RUÍDOS EXCESSIVOS;

II SOM AUTOMOTIVO EM VOLUME ELEVADO;

III ALGAZARRAS, GRITARIAS OU BADERNAS;

IV EVENTOS IRREGULARES;

V USO INDEVIDO DE ESPAÇOS PÚBLICOS.

SUGERE-SE AINDA QUE SEJAM ADOTADAS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

ART. 1º PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, GARANTINDO ATUAÇÃO INTEGRADA ENTRE:

I POLÍCIA MILITAR;

II ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES.

ART. 2º ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS CANAIS OFICIAIS DE DENÚNCIA, ASSEGURANDO:

I PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO PERÍODO NOTURNO;

II SIGILO DA IDENTIDADE DO DENUNCIANTE;

III ACOMPANHAMENTO DAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS.

ART. 3º APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PROGRESSIVAS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, OBSERVANDO:

I NA PRIMEIRA OCORRÊNCIA, REALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA AO RESPONSÁVEL, COM ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS REGRAS LEGAIS, LIMITES SONOROS PERMITIDOS E RESPEITO AO SOSSEGO E À CONVIVÊNCIA COLETIVA;

II NA SEGUNDA OCORRÊNCIA, APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA FORMAL, QUANDO CABÍVEL;

III APLICAÇÃO DE PENALIDADES MAIS RIGOROSAS EM CASO DE REINCIDÊNCIA APÓS A ADVERTÊNCIA FORMAL, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 4º REGULAMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO.

ART. 5º AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS, BEM COMO DO USO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO SONORA E OPERAÇÕES INTEGRADAS DE FISCALIZAÇÃO.

ART. 6º DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE MULTAS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL.

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OO_32_2026_0000001.pdf

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