PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 4/2026

Informações da matéria
Autor: RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA
Data: 24/02/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA CARLOS FREIRE DA SILVA NO PONTAL DE MACEIÓ, MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.

Justificativa

Carlos Freire da Silva, carinhosamente conhecido como Seu Pirra, nasceu em 30 de setembro de 1930, filho de Maria Clemente e Francisco, naturais de Canavieira, distrito de Aracati – Ceará. Passou sua infância e juventude nessa região, onde estudou e aprendeu, desde cedo, o valor do trabalho, da honestidade e da dignidade princípios que nortearam toda a sua vida.
Homem simples, porém, de grandes virtudes, trabalhou em diferentes atividades ao longo dos anos. Foi servidor público, atuando como fiscal no Mercado Municipal de Aracati; exerceu a função de estivador e, mais tarde, dedicou-se à agricultura na comunidade de Pontal de Maceió, no município de Fortim – Ceará. Na lida com a terra, cultivando milho, feijão e outras plantações, encontrava sustento e paz, demonstrando sempre amor e respeito pelo trabalho.
De espírito alegre e coração generoso, Seu Pirra era conhecido por todos como um homem bom, solidário e justo. Tinha prazer em ajudar o próximo, fosse organizando cestas básicas, auxiliando famílias em situação de necessidade ou providenciando caixões e apoio a famílias enlutadas, em tempos em que poucos se dispunham a fazê-lo. Sua generosidade e empatia marcaram profundamente a comunidade onde viveu.
Era também um homem talentoso e de múltiplas paixões. Gostava de cozinhar, tocar sanfona, gaita e violão, animando os momentos simples da vida com sua música e alegria. Como marido e pai, foi um exemplo de dedicação, integridade e amor. Ensinou aos filhos valores fundamentais como a honestidade, o respeito, a fé em Deus e a importância de viver do próprio trabalho.
O terreno onde hoje se encontra a nova rua que receberá seu nome foi adquirido por ele, anos atrás, de um amigo e morador de Pontal de Maceió. Após seu falecimento, o terreno foi partilhado entre os filhos, que, em sua homenagem, decidiram abrir a rua e perpetuar sua memória, reconhecendo o valor e o legado que ele deixou à comunidade.
Carlos Freire da Silva deixou oito filhos e quinze netos, todos orgulhosos de sua história e de seus ensinamentos. Sua vida foi pautada pela honestidade, pela solidariedade e por um profundo senso de humanidade.
A denominação da nova rua com o nome "Carlos Freire" é, portanto, uma justa homenagem a um cidadão que, com humildade, trabalho e generosidade, marcou positivamente a vida de muitos e contribuiu para o fortalecimento dos laços comunitários em Pontal de Maceió, Fortim – Ceará.
Que seu nome permaneça vivo na memória de todos como exemplo de integridade, amor ao próximo e compromisso com a vida em comunidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/02/2026 10:59:54 CADASTRADO 
AGENTE: RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA
CADASTRADO   
24/02/2026 11:30:50 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
26/02/2026 18:00:00 LEITURA  02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAPERINHA

1º SECRETÁRIO

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos

Prefeita Municipal

Fortim

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA DENOMINADA DE RUA CARLOS FREIRE DA SILVA, A ARTÉRIA PUBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO PONTAL, NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.

PARÁGRAFO ÚNICO. A RUA CARLOS FREIRE DA SILVA, TEM COMO COORDENADAS INICIAIS: 4.426071ºS / 37.793191ºW; 33ºNE E COORDENADAS FINAIS: 4.423970ºS / 37.792549ºW; 219ºNE (DOCUMENTOS EM ANEXOS).

ART. 2º - A BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

ART. 3º - FICAM OS ÓRGÃOS COMPETENTES DESTA MUNICIPALIDADE COM A RESPONSABILIDADE DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMUNICAR AS RESPECTIVAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, MUNICIPAIS E FEDERAIS SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL OUTORGADAS POR ESTA LEI A REFERIDA RUA.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLEI_4_2026_0000001.pdf

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