PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 34/2025

Informações da matéria
Autor: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
Data: 01/12/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA LITORÂNEA PRAIA CANOÉ, NA LOCALIDADE DE PONTAL DE MACEIÓ, NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.

Justificativa

O presente projeto tem por objetivo oficializar o nome "Avenida Litorânea Praia Canoé" para a via pública localizada no percurso que liga a rua 27 de maio, Pontal do Maceió até o local onde se encontra a foz do Rio Jaguaribe, importante cartão-postal natural, histórico e turístico do município de Fortim.

Trata-se de uma via urbanizada, totalmente pavimentada, com infraestrutura adequada, acessos planejados e paisagismo qualificado, integrando o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental em área de relevante beleza natural. Em seu percurso, encontram-se empreendimentos hoteleiros, condomínios residenciais de alto padrão e estabelecimentos de interesse turístico e comercial, configurando-a como um importante corredor de desenvolvimento econômico, social, turístico e imobiliário da cidade.

A denominação "Avenida Litorânea Praia Canoé" se justifica por representar de forma clara, objetiva e simbólica a identidade geográfica, cultural e turística da região. O nome valoriza a referência natural já consolidada junto à população local, visitantes e empreendedores, contribuindo com a organização territorial, melhoria dos registros oficiais, fortalecimento da imagem turística do município e promoção do sentimento de pertencimento comunitário.

Além disso, a adequada nomeação da via facilita o ordenamento urbano, a logística de serviços públicos e privados (como correios, segurança, saúde, entregas, cadastros e navegação), garantindo maior precisão e acessibilidade à população, investidores e turistas.

Diante do exposto, considerando a relevância turística, ambiental, histórica e socioeconômica da região, bem como sua representatividade para o município de Fortim, bem como o pedido dos empresários da região, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei, reconhecendo oficialmente o nome "Avenida Litorânea Praia Canoé".

Requeiro a aprovação dos pares desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/12/2025 12:48:32 CADASTRADO 
AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
CADASTRADO   
01/12/2025 14:09:40 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
04/12/2025 18:00:00 LEITURA  35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MONIQUE

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Sra Cintia Rodrigues da Silva

Secretária

Secretaria Municipal de desenvolvimento urbano

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA DENOMINADA DE AVENIDA LITORÂNEA PRAIA CANOÉ, A ARTÉRIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO PONTAL DE MACEIÓ, NO MUNICÍPIO DE

FORTIM/CE.

PARÁGRAFO ÚNICO. A AVENIDA LITORÂNEA PRAIA CANOÉ TEM INÍCIO NA AVENIDA 27 DE MAIO E SE ESTENDE ATÉ O FAROL DE PONTAL DE MACEIÓ, COM COORDENADAS INICIAIS: 624801,49 /9511578,19; E COORDENADAS FINAIS: 636344,05/9512441,40 (DOCUMENTO EM ANEXO).

ART. 2º. A AVENIDA QUE RECEBE A DENOMINAÇÃO ATRAVÉS DESTA LEI ESTÁ DEVIDAMENTE IDENTIFICADA NO ANEXO I, TRATANDO-SE DO MAPA DO LOTEAMENTO PONTAL DE MACEIÓ.

ART. 3°. FICA O ÓRGÃO COMPETENTE DESTA MUNICIPALIDADE COM A RESPONSABILIDADE DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMUNICAR ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL OUTORGADA POR ESTA LEI À CADA RUA.

ART. 4°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLEI_34_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON