PROJETO DE INDICAÇÃO: 60/2025

Informações da matéria
Autor: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Data: 07/10/2025
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Ementa

CRIA O PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo promover o acesso e a permanência de jovens fortinenses no ensino superior, reduzindo as desigualdades e incentivando a formação de profissionais qualificados que contribuirão para o desenvolvimento do município.
É de conhecimento público que diversos estudantes universitários de Fortim enfrentam grandes dificuldades para manter os estudos, principalmente em razão dos custos com transporte, alimentação e materiais acadêmicos. Nosso mandato já indicou, em outras oportunidades, que fosse disponibilizado transporte escolar (ônibus universitário) para atender essa demanda, sem retorno até o presente momento.
Diante dessa realidade, propomos que o Executivo Municipal a criação do Programa Bolsa Universitária Municipal, que tem como objetivo oferecer um auxílio financeiro mensal aos estudantes de baixa renda, garantindo-lhes condições mais dignas para frequentar e concluir o ensino superior.
A educação é, para esta vereadora, a base de uma sociedade desenvolvida e justa. Investir na formação da juventude é investir diretamente no futuro de Fortim. O programa
representa mais do que um benefício, é uma política pública de inclusão e valorização da educação, promovendo equidade no acesso e fortalecendo o compromisso do município com o desenvolvimento humano e social. Ao possibilitar que jovens fortinenses prossigam em sua jornada acadêmica, o Município estará formando cidadãos mais preparados, profissionais capacitados e líderes comprometidos com a transformação positiva da nossa cidade.
Assim, apresentamos esta Indicação como um apelo sensível e responsável ao Poder Executivo, para que avalie a criação do Programa Bolsa Universitária Municipal como um investimento no futuro da nossa juventude e no desenvolvimento sustentável de Fortim.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/10/2025 11:53:04 CADASTRADO 
AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
CADASTRADO   
07/10/2025 13:23:21 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
09/10/2025 18:00:00 LEITURA  28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (9 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
16/10/2025 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA(16 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KATH ANNE

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Câmara Municipal de Fortim

Sessão: 29/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Corpo da matéria

PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE OFERECER SUPORTE FINANCEIRO A ESTUDANTES FORTINENSES DE BAIXA RENDA, MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS.

ART. 1º.

FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL DE FORTIM, DESTINADO A ATENDER AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE FORTIM QUE FREQUENTAM, EM SITUAÇÃO REGULAR, CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, OBJETIVANDO MINIMIZAR AS DIFICULDADES FINANCEIRAS E CONTRIBUIR PARA SUA PERMANÊNCIA NAS FACULDADES E UNIVERSIDADES, ESPECIALMENTE AQUELAS LOCALIZADAS EM OUTROS MUNICÍPIOS, POR MEIO DE REPASSE EM VALOR (BOLSA).

PARÁGRAFO ÚNICO. AS BOLSAS TERÃO DURAÇÃO DE 8 (OITO) MESES E SERÃO RENOVADAS MEDIANTE NOVO PROCESSO SELETIVO AO FINAL DE CADA SEMESTRE LETIVO, ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO, DESDE QUE OBEDECIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 2º.

SÃO REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA:

I.COMPROVAR, MEDIANTE DECLARAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) PÚBLICA OU PRIVADA, MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL;

II. COMPROVAR RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FORTIM;

III. ESTAR INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO), NÃO POSSUINDO RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR A ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE;

IV. NÃO SER PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR;

V. TER CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA;

VI. ESTAR QUITE COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS, COM TÍTULO REGISTRADO NA ZONA ELEITORAL DE FORTIM.

ART. 3º.

O ESTUDANTE PERDERÁ A BOLSA DO PROGRAMA "BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL" QUANDO:

I. REPROVAR EM MAIS DE DUAS (2) DISCIPLINAS;

II. TIVER FREQUÊNCIA ACADÊMICA INFERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO);

III. ESTIVER COM ATRASO SUPERIOR A UM (1) SEMESTRE EM RELAÇÃO AO PERÍODO REGULAR DE CONCLUSÃO DO CURSO;

IV. TRANCAR A MATRÍCULA;

V. APRESENTAR FALSAMENTE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA;

VI.EM CASO DE FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.

§ 1º. NO CASO DO INCISO V, O ESTUDANTE QUE HOUVER SIDO BENEFICIADO INDEVIDAMENTE COM O PROGRAMA SERÁ OBRIGADO A RESSARCIR INTEGRALMENTE OS VALORES RECEBIDOS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CIVIS E PENAIS CABÍVEIS.

ART. 4º.

O NÚMERO INICIAL DE OPORTUNIDADES PARA O PROGRAMA SERÁ DE NO MINIMO 50 (CINQUENTA) BOLSAS, CABENDO AO PODER EXECUTIVO, ANUALMENTE E POR MEIO DE DECRETO, ALTERAR O RESPECTIVO QUANTITATIVO, CONFORME A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO.

§ 1º. OS BENEFICIÁRIOS SERÃO SELECIONADOS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO REALIZADO CONJUNTAMENTE PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

§ 2º. HAVENDO MAIS CANDIDATOS HABILITADOS DO QUE VAGAS DISPONÍVEIS, SERÃO ADOTADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

I O ESTUDANTE COM MENOR RENDA PER CAPITA TERÁ PRIORIDADE;

II O ESTUDANTE MAIS PRÓXIMO DA CONCLUSÃO DO CURSO TERÁ PRIORIDADE;

III O ESTUDANTE DE MAIOR IDADE TERÁ PRIORIDADE.

§ 3º. CASO O NÚMERO DE ESTUDANTES HABILITADOS SEJA INFERIOR ÀS VAGAS OFERTADAS, O PROCESSO SELETIVO SERÁ ENCERRADO E CONTEMPLARÁ APENAS OS CANDIDATOS QUE ATENDEREM ÀS EXIGÊNCIAS DESTA LEI.

ART. 5º.

O VALOR DA BOLSA CORRESPONDERÁ A R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), COM REPASSE MENSAL AO BENEFICIÁRIO.

§ 1º. O PODER EXECUTIVO PODERÁ, ANUALMENTE E POR MEIO DE DECRETO, ATUALIZAR O VALOR DA BOLSA CONFORME A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, COM VISTAS A ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO.

§ 2º. O BENEFÍCIO É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

ART. 6º.

FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL, COMPOSTA POR:

I. 1 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 1 (UM) SUPLENTE;

II. 1 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 1 (UM) SUPLENTE;

III. 1 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 1 (UM) SUPLENTE.

§ 1º. A ATUAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO NÃO SERÁ REMUNERADA, SENDO CONSIDERADA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.

§ 2º. O PRESIDENTE DA COMISSÃO SERÁ O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E, EM SUA AUSÊNCIA, O SEU SUBSTITUTO LEGAL.

§ 3º. A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS SERÁ FEITA POR PORTARIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

§ 4º. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DESIGNARÁ UM DOS MEMBROS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO EXECUTIVO.

ART. 7º.SÃO ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA "BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL DE FORTIM":

I. SUPERVISIONAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA;

II. ASSESSORAR TECNICAMENTE NA IMPLANTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA;

III. AVALIAR A EXECUÇÃO E PROPOR AJUSTES E APERFEIÇOAMENTOS;

IV. ELABORAR RELATÓRIOS DE RESULTADOS E ENCAMINHÁ-LOS AO CHEFE DO EXECUTIVO PARA ANÁLISE;

V. ELABORAR E REVISAR MINUTAS DE EDITAIS REFERENTES AO PROGRAMA;

VI. REGULAMENTAR E AVALIAR PEDIDOS DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DAS BOLSAS

ART. 8º.

A COMISSÃO EXECUTIVA PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR COMPROBATÓRIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS CANDIDATOS.

PARÁGRAFO ÚNICO. O NÃO ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO PREVISTA NO CAPUT ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO OU DA CONCESSÃO DA BOLSA.

ART. 9º.

AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS DE EMPENHO E EXECUÇÃO FINANCEIRA.

ART. 10.

ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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