INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARISQUEIRA NO MUNICÍPIO DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ.
As marisqueiras representam uma das expressões mais genuínas da identidade cultural, social e econômica do município de Fortim. São mulheres que, com coragem, dedicação e resistência, mantêm viva uma atividade tradicional da pesca artesanal, responsável pelo sustento de inúmeras famílias e pela valorização da culinária típica de nossa região.
O trabalho da marisqueira vai além da coleta de mariscos: é herança transmitida entre gerações, saber popular que fortalece o vínculo das comunidades com o meio ambiente e garante a preservação de práticas ancestrais ligadas ao mar e aos manguezais. Ao mesmo tempo, é também um símbolo de protagonismo feminino, uma vez que a atividade é majoritariamente exercida por mulheres que conciliam a dureza do ofício com o cuidado da família e da comunidade.
A escolha da data de 15 de novembro foi definida em diálogo com as próprias marisqueiras do município, que apontaram esse período como o mais apropriado para a realização das comemorações. Segundo relataram, trata-se de uma época com menor incidência de chuvas, o que favorece a coleta de mariscos e possibilita a participação plena nas atividades comemorativas.
Instituir o Dia Municipal da Marisqueira no calendário oficial do município é, portanto, mais que uma simples homenagem: é reconhecer a relevância histórica, cultural e econômica dessa atividade; é dar visibilidade a mulheres que, muitas vezes de forma silenciosa, contribuem de maneira decisiva para a segurança alimentar, para o turismo gastronômico e para a identidade cultural de Fortim.
Com a data, além de celebrar essas trabalhadoras, cria-se uma oportunidade de fortalecer políticas públicas de apoio à pesca artesanal, de incentivo à economia solidária e de promoção da igualdade de gênero.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2025 11:55:17 | CADASTRADO | AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA | CADASTRADO | |
| 07/10/2025 13:23:34 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/10/2025 18:00:00 | LEITURA | 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (9 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 16/10/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA(16 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
ART. 1º – FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, O DIA MUNICIPAL DA MARISQUEIRA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 15 DE NOVEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A DATA ORA INSTITUÍDA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
ART. 2º – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.