QUE SEJA REITERADA A INDICAÇÃO Nº 010/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS CAVALCANTE, APROVADA POR UNANIMIDADE NESTA CASA, SOLICITANDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE INTÉRPRETES DE LIBRAS E GUIAS-INTÉRPRETES PARA PESSOAS SURDAS E SURDOCEGAS, E QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS PARA SUA EFETIVA IMPLANTAÇÃO.
A presente proposição busca garantir a efetivação da Indicação nº 010/2024, já aprovada por unanimidade nesta Casa Legislativa, a qual dispõe sobre a criação de uma Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e de guias-intérpretes para pessoas com surdez ou surdocegueira, assegurando-lhes o pleno acesso aos serviços públicos municipais.
Trata-se de medida de grande relevância social, em consonância com a Lei Federal nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Libras, e com a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, as quais garantem a inclusão, a acessibilidade e o direito à comunicação da pessoa surda.
A implantação da Central permitirá não apenas o atendimento digno e inclusivo da população surda, mas também a promoção da cidadania e da igualdade de direitos, com prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social. Assim, reiteramos a necessidade de que o Poder Executivo adote providências concretas para a efetivação da medida já aprovada, atendendo a uma demanda de extrema importância para a comunidade fortinense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2025 09:03:29 | CADASTRADO | AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA | CADASTRADO | |
| 26/08/2025 09:34:50 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 28/08/2025 18:00:00 | LEITURA | 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (28 DE AGOSTO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/09/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (4 DE SETEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
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