INSTITUI O “DIA DA FUNDAÇÃO DE FORTIM”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 10 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o dia 10 de agosto como o Dia da Fundação de Fortim, data simbólica que remonta ao início da colonização portuguesa no território cearense, há 422 anos.
Segundo registros históricos, notadamente a publicação As Fortificações do Ceará (1929-1930), da Revista do Instituto do Ceará, o Forte de São Lourenço foi a primeira fortificação construída em terras cearenses, erguida em 1603 por Pero Coelho de Sousa, às margens do Rio Jaguaribe.
Acredita-se que a data de sua construção tenha ocorrido em 10 de agosto, dia de São Lourenço, já que era costume dos colonizadores portugueses atribuírem nomes de santos do calendário litúrgico às obras e feitos realizados.
Entretanto, é fundamental destacar que, antes da chegada dos portugueses, estas terras já eram habitadas pelos povos indígenas da etnia Paiacu (Baiacu), que desempenharam papel central na formação histórica e cultural da região.
Dessa forma, a criação do “Dia da Fundação de Fortim” não apenas valoriza o marco histórico da presença portuguesa e a construção do Forte de São Lourenço, mas também reafirma a importância da memória dos povos originários, promovendo um olhar plural sobre a formação do nosso Município.
A instituição desta data no calendário oficial permitirá o desenvolvimento de atividades culturais, educacionais e turísticas, fortalecendo a identidade local e oferecendo à comunidade e às futuras gerações o conhecimento sobre a história de Fortim.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um ato de reconhecimento e valorização das nossas raízes históricas e culturais, tornando-se um importante legado para a memória coletiva do povo fortinense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/08/2025 09:33:33 | CADASTRADO | AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA | CADASTRADO | |
| 25/08/2025 11:32:47 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 28/08/2025 18:00:00 | LEITURA | 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA (28 DE AGOSTO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/09/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (4 DE SETEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, O DIA DA FUNDAÇÃO DE FORTIM, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 10 DE AGOSTO.
ART. 2º A DATA ORA INSTITUÍDA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE:
I – INFORMAR SOBRE O INÍCIO DA COLONIZAÇÃO PORTUGUESA NO TERRITÓRIO CEARENSE, TENDO COMO MARCO A CONSTRUÇÃO DO FORTE DE SÃO LOURENÇO EM 1603, NAS MARGENS DO RIO JAGUARIBE;
II – RECONHECER E VALORIZAR A MEMÓRIA HISTÓRICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO, DESTACANDO TAMBÉM A PRESENÇA ORIGINÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS DA ETNIA PAIACU (BAIACU), QUE HABITAVAM ESTAS TERRAS ANTES DA CHEGADA DOS COLONIZADORES;
III – ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS, TURÍSTICAS E HISTÓRICAS, PROMOVENDO O RESGATE DA MEMÓRIA LOCAL E A VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE FORTINENSE.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, EM PARCERIA COM ENTIDADES CULTURAIS, EDUCACIONAIS E COMUNITÁRIAS, ORGANIZAR EVENTOS, PALESTRAS, EXPOSIÇÕES, VISITAS GUIADAS E OUTRAS ATIVIDADES ALUSIVAS À DATA.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.