INDICA A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE MARGEM DE PREFERÊNCIA EM LICITAÇÕES PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) LOCAIS E REGIONAIS, CONFORME PREVISÃO LEGAL.
A presente proposição tem como objetivo estimular e fortalecer o desenvolvimento econômico local e regional, valorizando as micro e pequenas empresas que compõem a base produtiva de Fortim e municípios vizinhos. Essas empresas são grandes geradoras de emprego, renda e circulação de capital nas comunidades, sendo, portanto, fundamentais para o crescimento sustentável da economia municipal.
A criação de uma margem de preferência nas licitações, devidamente regulamentada e observando critérios de equilíbrio e legalidade, permitirá que ME e EPP tenham maior competitividade nos processos licitatórios, ainda que apresentem propostas com valores ligeiramente superiores à melhor oferta de grandes concorrentes de fora. Trata-se de um mecanismo legítimo e eficaz para estimular a inclusão produtiva e a justiça econômica, promovendo oportunidades reais para os empreendedores locais.
Ademais, a iniciativa está em pleno alinhamento com a legislação federal, que incentiva o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das contratações públicas. A aplicação da margem de preferência, nos termos da Lei, não compromete a economicidade do processo, uma vez que deve ser limitada a valores compatíveis com os preços praticados no mercado, assegurando equilíbrio entre o interesse público e o fomento à economia local.
Por fim, recomenda-se que a política proposta seja acompanhada de ampla divulgação institucional, capacitação dos empreendedores locais e ações de apoio técnico às ME e EPP, a fim de garantir sua efetiva participação nos certames públicos e a plena execução dos contratos administrativos, gerando desenvolvimento com inclusão e sustentabilidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 07/08/2025 10:11:06 | CADASTRADO | AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI | CADASTRADO | |
| 11/08/2025 07:53:32 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/09/2025 18:00:00 | LEITURA | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (18 DE SETEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 25/09/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA (25 DE SETEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Câmara Municipal de Fortim |
QUE SEJA ELABORADA, IMPLANTADA E AMPLAMENTE DIVULGADA UMA POLÍTICA MUNICIPAL DE MARGEM DE PREFERÊNCIA DE ATÉ 10% SOBRE A MELHOR PROPOSTA VÁLIDA, NAS LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE FORTIM, EM FAVOR DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) SEDIADAS NO MUNICÍPIO OU NA REGIÃO, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ESPECIALMENTE SEUS ARTS. 47 E 48, E A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), RESPEITANDO OS LIMITES LEGAIS, OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E OS PREÇOS MÉDIOS DE MERCADO.