SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE MECANISMOS DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE FORTIM, ESPECIALMENTE POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FINAL.
A presente Indicação tem por finalidade fortalecer os mecanismos de fiscalização das contratações públicas realizadas pelo Município de Fortim, contribuindo simultaneamente para a proteção dos trabalhadores envolvidos na execução de obras e serviços públicos e para a preservação do interesse público municipal.
A Administração Pública não deve limitar sua atuação à verificação da entrega material da obra ou da prestação do serviço. A adequada gestão contratual exige acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, especialmente quando a execução contratual envolve trabalhadores diretamente vinculados à prestação do serviço.
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e prevê mecanismos específicos destinados a assegurar o cumprimento dessas obrigações, especialmente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Nesse contexto, a adoção de mecanismos municipais de verificação da regularidade trabalhista, previdenciária e tributária das empresas contratadas constitui medida de aprimoramento da fiscalização administrativa e de prevenção de irregularidades.
A medida possui, ainda, relevante alcance social. É comum que obras e serviços executados no Município empreguem trabalhadores de Fortim e de municípios da região. Cabe ao Poder Público adotar, dentro dos limites de sua competência e da legislação federal, mecanismos de fiscalização capazes de reduzir o risco de encerramento de contratos administrativos enquanto permanecem pendentes salários, encargos previdenciários ou verbas trabalhistas relacionadas à execução contratual.
A exigência de documentação comprobatória pertinente, observadas as características de cada contrato, também contribui para a formação de um registro administrativo adequado da fiscalização exercida pelo Município, conferindo maior segurança à Administração, aos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização contratual e aos próprios trabalhadores.
Trata-se, portanto, de iniciativa voltada à transparência, responsabilidade administrativa, proteção dos trabalhadores e aperfeiçoamento da fiscalização dos contratos públicos, sem afastar as responsabilidades legalmente atribuídas às empresas contratadas.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Fortim para análise e adoção das providências cabíveis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2026 12:01:44 | CADASTRADO | AGENTE: RONALDO NOGUEIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 29/09/2026 12:43:42 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 01/10/2026 18:00:00 | LEITURA | 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA( DE 1 DE OUTUBRO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ
VEM, RESPEITOSAMENTE, APRESENTAR A PRESENTE INDICAÇÃO, PARA QUE, APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA, SEJA ENCAMINHADA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, NOS SEGUINTES TERMOS:
INDICAÇÃO
INDICA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI ESTABELECENDO MECANISMOS DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DA OBRA OU SERVIÇO E DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FINAL.
SUGERE-SE QUE A REGULAMENTAÇÃO CONTEMPLE, OBSERVADA A NATUREZA DE CADA CONTRATAÇÃO E A LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL, A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA PERANTE O MUNICÍPIO DE FORTIM, BEM COMO, NOS CONTRATOS QUE ENVOLVAM MÃO DE OBRA, DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE À COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E, QUANDO CABÍVEL, DAS VERBAS RESCISÓRIAS REFERENTES AOS TRABALHADORES VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL.
SUGERE-SE, AINDA, QUE TAIS MECANISMOS SEJAM INCORPORADOS AOS EDITAIS E INSTRUMENTOS CONTRATUAIS DO MUNICÍPIO, OBSERVADAS AS HIPÓTESES E OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DE MODO A FORTALECER A FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL E PREVENIR O ENCERRAMENTO DE CONTRATOS COM PENDÊNCIAS RELACIONADAS À SUA EXECUÇÃO.