INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMÓVEIS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA, A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL.
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da transparência, da publicidade administrativa, da fiscalização e do controle social sobre os bens e recursos utilizados pela Administração Pública Municipal de Fortim.
Diariamente, veículos, máquinas, equipamentos e imóveis são utilizados na prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana, assistência social, agricultura, transporte, obras e demais atividades desenvolvidas pelo Município.
Nesse contexto, mostra-se pertinente a adoção de mecanismos de identificação visual clara, padronizada e, sempre que possível, rastreável, permitindo que a população reconheça os bens e estruturas utilizados na execução dos serviços públicos, identifique o órgão ou Secretaria responsável e diferencie, quando cabível, aqueles pertencentes ao patrimônio municipal daqueles locados, cedidos ou disponibilizados por terceiros.
A adoção dessas medidas constitui instrumento relevante de transparência e controle social, permitindo que o cidadão identifique de forma mais clara os recursos utilizados na prestação dos serviços públicos municipais.
A proposta não se limita à colocação de adesivos ou placas. Busca incentivar a criação de um padrão de identificação e rastreabilidade, capaz de aproximar a utilização concreta dos bens e serviços públicos das informações disponibilizadas pela Administração Municipal.
Assim, quando tecnicamente possível, a utilização de número patrimonial, código identificador ou QR Code poderá permitir que o cidadão, ao visualizar determinado veículo, máquina, equipamento ou imóvel, tenha acesso às informações públicas relacionadas à sua vinculação administrativa e, quando se tratar de bem locado ou contratado, ao instrumento que fundamenta sua utilização.
Tal mecanismo poderá, inclusive, facilitar o cruzamento das informações observadas pela população com aquelas disponíveis no Portal da Transparência, fortalecendo a fiscalização cidadã e contribuindo para maior clareza na aplicação dos recursos públicos.
A proposta também contempla os bens locados, cedidos ou disponibilizados por terceiros, considerando que, embora não integrem necessariamente o patrimônio permanente do Município, estão vinculados à execução de serviços públicos e, nos casos de locação ou contratação, envolvem recursos públicos.
Da mesma forma, a identificação dos imóveis utilizados pela Administração Municipal facilitará o reconhecimento dos espaços destinados à prestação de serviços públicos, permitindo à população conhecer sua finalidade e o órgão responsável por sua utilização.
A medida encontra fundamento nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo toda comunicação institucional possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.
Ressalta-se que a presente Indicação possui caráter propositivo, cabendo ao Poder Executivo avaliar a forma de implementação das medidas sugeridas, observando sua autonomia administrativa, a legislação vigente, os contratos existentes, a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, considerando a importância de ampliar os mecanismos de transparência, fiscalização e controle social no Município de Fortim, solicita-se o acolhimento da presente Indicação e seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências que entender cabíveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortim, 15 de setembro de 2026.
CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
Vereadora
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2026 12:59:41 | CADASTRADO | AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA | CADASTRADO | |
| 15/09/2026 13:40:47 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO |
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTIM QUE AVALIE A ADOÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS:
I – ESTABELECER IDENTIFICAÇÃO VISUAL CLARA E PADRONIZADA NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SEJAM ELES PRÓPRIOS, LOCADOS, CEDIDOS, CONVENIADOS OU DISPONIBILIZADOS POR TERCEIROS;
II – UTILIZAR ADESIVOS, PLACAS OU OUTROS MEIOS ADEQUADOS DE IDENTIFICAÇÃO, OBSERVADAS AS NORMAS LEGAIS, TÉCNICAS, CONTRATUAIS E DE SEGURANÇA APLICÁVEIS;
III – FAZER CONSTAR, SEMPRE QUE POSSÍVEL, O NOME OU IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM, A SECRETARIA OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL E A FINALIDADE OU SERVIÇO PÚBLICO AO QUAL O BEM ESTEJA VINCULADO;
IV – NOS BENS LOCADOS, CEDIDOS OU DISPONIBILIZADOS POR TERCEIROS, AVALIAR A INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO QUE PERMITA AO CIDADÃO IDENTIFICAR ESSA CONDIÇÃO, DISTINGUINDO-OS, QUANDO POSSÍVEL, DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL;
V – PREVER, NOS FUTUROS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATADO, A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE EMPRESAS CONTRATADAS UTILIZADOS DIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;
VI – INSTALAR, QUANDO CABÍVEL, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NOS IMÓVEIS PRÓPRIOS, ALUGADOS, CEDIDOS OU UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO DE SECRETARIAS, ÓRGÃOS, PROGRAMAS, PROJETOS OU SERVIÇOS PÚBLICOS;
VII – FAZER CONSTAR NAS PLACAS DOS IMÓVEIS, DE MANEIRA OBJETIVA E VISÍVEL, A INFORMAÇÃO DE QUE O ESPAÇO É UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INDICANDO A SECRETARIA OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL E SUA FINALIDADE PÚBLICA;
VIII – NOS IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO, AVALIAR A INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO QUE PERMITA IDENTIFICAR SUA CONDIÇÃO DE IMÓVEL LOCADO, PROPORCIONANDO MAIOR TRANSPARÊNCIA QUANTO À NATUREZA DE SUA UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO;
IX – AVALIAR A ADOÇÃO DE CÓDIGO IDENTIFICADOR, NÚMERO PATRIMONIAL OU QR CODE NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMÓVEIS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUANDO TECNICAMENTE VIÁVEL, DE MODO A POSSIBILITAR AO CIDADÃO O ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS RELACIONADAS AO BEM, SUA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA E, QUANDO APLICÁVEL, AO CONTRATO, LOCAÇÃO, CESSÃO, CONVÊNIO OU OUTRO INSTRUMENTO QUE FUNDAMENTE SUA UTILIZAÇÃO;
X – QUANDO SE TRATAR DE BEM OU EQUIPAMENTO LOCADO OU CONTRATADO, AVALIAR A DISPONIBILIZAÇÃO, POR MEIO DA IDENTIFICAÇÃO OU DO SISTEMA ELETRÔNICO CORRESPONDENTE, DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS COMO NÚMERO DO CONTRATO, ÓRGÃO RESPONSÁVEL E OBJETO DA CONTRATAÇÃO, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO;
XI – ASSEGURAR QUE TODA IDENTIFICAÇÃO ADOTADA POSSUA CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INSTITUCIONAL E INFORMATIVO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE NOMES, IMAGENS, SÍMBOLOS, SLOGANS OU QUAISQUER ELEMENTOS QUE CARACTERIZEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES, AGENTES PÚBLICOS OU SERVIDORES.