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PROJETO DE INDICAÇÃO: 70/2026

Informações da matéria
Autor: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
Data: 15/09/2026
Visualizações:
Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMÓVEIS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA, A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL.

Justificativa

A presente Indicação tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da transparência, da publicidade administrativa, da fiscalização e do controle social sobre os bens e recursos utilizados pela Administração Pública Municipal de Fortim.

Diariamente, veículos, máquinas, equipamentos e imóveis são utilizados na prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana, assistência social, agricultura, transporte, obras e demais atividades desenvolvidas pelo Município.

Nesse contexto, mostra-se pertinente a adoção de mecanismos de identificação visual clara, padronizada e, sempre que possível, rastreável, permitindo que a população reconheça os bens e estruturas utilizados na execução dos serviços públicos, identifique o órgão ou Secretaria responsável e diferencie, quando cabível, aqueles pertencentes ao patrimônio municipal daqueles locados, cedidos ou disponibilizados por terceiros.

A adoção dessas medidas constitui instrumento relevante de transparência e controle social, permitindo que o cidadão identifique de forma mais clara os recursos utilizados na prestação dos serviços públicos municipais.

A proposta não se limita à colocação de adesivos ou placas. Busca incentivar a criação de um padrão de identificação e rastreabilidade, capaz de aproximar a utilização concreta dos bens e serviços públicos das informações disponibilizadas pela Administração Municipal.

Assim, quando tecnicamente possível, a utilização de número patrimonial, código identificador ou QR Code poderá permitir que o cidadão, ao visualizar determinado veículo, máquina, equipamento ou imóvel, tenha acesso às informações públicas relacionadas à sua vinculação administrativa e, quando se tratar de bem locado ou contratado, ao instrumento que fundamenta sua utilização.

Tal mecanismo poderá, inclusive, facilitar o cruzamento das informações observadas pela população com aquelas disponíveis no Portal da Transparência, fortalecendo a fiscalização cidadã e contribuindo para maior clareza na aplicação dos recursos públicos.

A proposta também contempla os bens locados, cedidos ou disponibilizados por terceiros, considerando que, embora não integrem necessariamente o patrimônio permanente do Município, estão vinculados à execução de serviços públicos e, nos casos de locação ou contratação, envolvem recursos públicos.

Da mesma forma, a identificação dos imóveis utilizados pela Administração Municipal facilitará o reconhecimento dos espaços destinados à prestação de serviços públicos, permitindo à população conhecer sua finalidade e o órgão responsável por sua utilização.

A medida encontra fundamento nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo toda comunicação institucional possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.

Ressalta-se que a presente Indicação possui caráter propositivo, cabendo ao Poder Executivo avaliar a forma de implementação das medidas sugeridas, observando sua autonomia administrativa, a legislação vigente, os contratos existentes, a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária.

Diante do exposto, considerando a importância de ampliar os mecanismos de transparência, fiscalização e controle social no Município de Fortim, solicita-se o acolhimento da presente Indicação e seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências que entender cabíveis.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortim, 15 de setembro de 2026.

CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
Vereadora

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/09/2026 12:59:41 CADASTRADO 
AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
CADASTRADO   
15/09/2026 13:40:47 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA. CAMILA

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Corpo da matéria

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTIM QUE AVALIE A ADOÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS:

I ESTABELECER IDENTIFICAÇÃO VISUAL CLARA E PADRONIZADA NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SEJAM ELES PRÓPRIOS, LOCADOS, CEDIDOS, CONVENIADOS OU DISPONIBILIZADOS POR TERCEIROS;

II UTILIZAR ADESIVOS, PLACAS OU OUTROS MEIOS ADEQUADOS DE IDENTIFICAÇÃO, OBSERVADAS AS NORMAS LEGAIS, TÉCNICAS, CONTRATUAIS E DE SEGURANÇA APLICÁVEIS;

III FAZER CONSTAR, SEMPRE QUE POSSÍVEL, O NOME OU IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM, A SECRETARIA OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL E A FINALIDADE OU SERVIÇO PÚBLICO AO QUAL O BEM ESTEJA VINCULADO;

IV NOS BENS LOCADOS, CEDIDOS OU DISPONIBILIZADOS POR TERCEIROS, AVALIAR A INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO QUE PERMITA AO CIDADÃO IDENTIFICAR ESSA CONDIÇÃO, DISTINGUINDO-OS, QUANDO POSSÍVEL, DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL;

V PREVER, NOS FUTUROS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATADO, A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE EMPRESAS CONTRATADAS UTILIZADOS DIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;

VI INSTALAR, QUANDO CABÍVEL, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NOS IMÓVEIS PRÓPRIOS, ALUGADOS, CEDIDOS OU UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO DE SECRETARIAS, ÓRGÃOS, PROGRAMAS, PROJETOS OU SERVIÇOS PÚBLICOS;

VII FAZER CONSTAR NAS PLACAS DOS IMÓVEIS, DE MANEIRA OBJETIVA E VISÍVEL, A INFORMAÇÃO DE QUE O ESPAÇO É UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INDICANDO A SECRETARIA OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL E SUA FINALIDADE PÚBLICA;

VIII NOS IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO, AVALIAR A INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO QUE PERMITA IDENTIFICAR SUA CONDIÇÃO DE IMÓVEL LOCADO, PROPORCIONANDO MAIOR TRANSPARÊNCIA QUANTO À NATUREZA DE SUA UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO;

IX AVALIAR A ADOÇÃO DE CÓDIGO IDENTIFICADOR, NÚMERO PATRIMONIAL OU QR CODE NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMÓVEIS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUANDO TECNICAMENTE VIÁVEL, DE MODO A POSSIBILITAR AO CIDADÃO O ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS RELACIONADAS AO BEM, SUA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA E, QUANDO APLICÁVEL, AO CONTRATO, LOCAÇÃO, CESSÃO, CONVÊNIO OU OUTRO INSTRUMENTO QUE FUNDAMENTE SUA UTILIZAÇÃO;

X QUANDO SE TRATAR DE BEM OU EQUIPAMENTO LOCADO OU CONTRATADO, AVALIAR A DISPONIBILIZAÇÃO, POR MEIO DA IDENTIFICAÇÃO OU DO SISTEMA ELETRÔNICO CORRESPONDENTE, DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS COMO NÚMERO DO CONTRATO, ÓRGÃO RESPONSÁVEL E OBJETO DA CONTRATAÇÃO, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO;

XI ASSEGURAR QUE TODA IDENTIFICAÇÃO ADOTADA POSSUA CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INSTITUCIONAL E INFORMATIVO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE NOMES, IMAGENS, SÍMBOLOS, SLOGANS OU QUAISQUER ELEMENTOS QUE CARACTERIZEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES, AGENTES PÚBLICOS OU SERVIDORES.

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