AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O CUSTEIO DAS DESPESAS NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO, EVITANDO A TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS PARA PROFESSORES, ALUNOS E SUAS FAMÍLIAS.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
A Vereadora que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, adote as providências administrativas e orçamentárias necessárias para que as despesas decorrentes da participação organizada da Rede Municipal de Ensino no Desfile Cívico de 7 de Setembro sejam suportadas pelo Município, e não transferidas aos professores, alunos e suas famílias.
I – DA JUSTIFICATIVA
O Desfile Cívico de 7 de Setembro constitui tradicional manifestação de caráter cívico, cultural e educacional, possuindo especial relevância quando envolve a participação organizada das escolas da Rede Municipal de Ensino.
A atividade pode contribuir significativamente para a formação cidadã dos estudantes, para o conhecimento da história nacional, para o desenvolvimento do sentimento de pertencimento e para a valorização dos princípios democráticos e republicanos.
Entretanto, a participação em uma atividade promovida, organizada ou institucionalmente incentivada pelo Poder Público não deve representar a criação de uma obrigação financeira para professores, estudantes ou seus familiares, especialmente quando os gastos decorrem de exigências ou orientações relacionadas à própria organização do evento.
Chegam ao conhecimento desta Vereadora relatos de que professores e famílias de estudantes poderão ser chamados a arcar com despesas relacionadas ao desfile, incluindo aquisição de blusas, roupas, acessórios e outros itens necessários à composição das apresentações.
A situação merece atenção especial do Poder Executivo.
Isso porque os professores já desempenham suas funções profissionais em benefício da educação pública municipal, não sendo razoável que tenham que utilizar recursos próprios para custear vestimentas ou materiais necessários à participação em atividade institucional da Rede Municipal.
Da mesma forma, não se mostra adequado transferir às famílias dos estudantes despesas que estejam vinculadas à organização oficial da participação escolar, sobretudo porque a realidade econômica das famílias é diversa.
Uma eventual exigência de aquisição de vestimentas ou materiais pode acabar criando uma situação de desigualdade: enquanto algumas famílias conseguem arcar facilmente com os custos, outras podem enfrentar dificuldades para fazê-lo, colocando estudantes em situação de constrangimento ou, ainda, dificultando sua participação.
II – DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E EDUCACIONAIS
A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado, voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu preparo para o exercício da cidadania.
O art. 206, inciso I, estabelece como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, enquanto o inciso IV prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Ainda que o Desfile Cívico, isoladamente considerado, não se confunda com o núcleo essencial da atividade escolar, quando a participação dos estudantes ocorre como parte de uma programação organizada ou institucionalizada pela Rede Municipal de Ensino, deve a Administração adotar medidas para que essa participação seja acessível e não imponha ônus financeiro desproporcional às famílias.
Também devem ser observados os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse contexto, a Administração deve planejar previamente os custos das atividades institucionais que promove ou coordena, utilizando os instrumentos orçamentários adequados e observando as regras legais aplicáveis às despesas públicas e às contratações.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, assegura, em seu art. 53, o direito à educação e à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Portanto, ainda que não se sustente que exista uma obrigação legal automática e irrestrita de o Município custear absolutamente todo e qualquer gasto relacionado a um desfile, é juridicamente e administrativamente recomendável que as despesas decorrentes da organização oficial da participação da Rede Municipal sejam previamente planejadas e assumidas pelo próprio Poder Público, quando constituírem condição, exigência ou necessidade para a participação dos estudantes e profissionais.
Essa medida prestigia a igualdade, a inclusão, a razoabilidade e o interesse público.
III – DA RESPONSABILIDADE PELO PLANEJAMENTO DA DESPESA
É importante destacar que o presente requerimento não pretende criar despesa pública sem observância da legislação orçamentária e financeira.
O que se solicita é que o Poder Executivo, dentro de sua competência administrativa e respeitados o orçamento vigente, a disponibilidade financeira e os procedimentos legais de contratação, planeje e disponibilize os recursos necessários para assegurar a participação da Rede Municipal de Ensino no evento sem transferir seus custos aos professores, alunos e suas famílias.
Se a Administração Pública decide mobilizar as escolas, organizar apresentações, estabelecer padrões de vestimenta ou solicitar determinados materiais para a participação institucional no desfile, tais necessidades devem integrar o planejamento da própria atividade, e não ser automaticamente repassadas aos servidores ou às famílias.
Especialmente no caso dos professores, não se pode considerar razoável que profissionais da educação tenham que utilizar recursos de sua própria remuneração para adquirir peças ou materiais necessários ao cumprimento de uma atividade institucional vinculada à Rede Municipal de Ensino.
Quanto aos estudantes, deve-se assegurar que a condição econômica da família não seja utilizada, ainda que indiretamente, como fator de diferenciação ou impedimento à participação.
IV – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal de Fortim:
1. Que a Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias competentes, adote as providências necessárias para custear as despesas decorrentes da participação organizada da Rede Municipal de Ensino no Desfile Cívico de 7 de Setembro, especialmente aquelas relacionadas às exigências ou necessidades estabelecidas pela própria organização do evento;
2. Que sejam providenciadas, conforme o planejamento administrativo, blusas, camisetas, uniformes, figurinos, acessórios e demais itens de vestuário eventualmente definidos como necessários ou exigidos para a participação dos estudantes e profissionais;
3. Que seja assegurado que nenhum aluno seja constrangido, excluído ou prejudicado em razão da impossibilidade financeira de sua família adquirir roupas, blusas, acessórios ou quaisquer outros itens necessários à participação no desfile;
4. Que os professores e demais profissionais da educação envolvidos na atividade não sejam obrigados a utilizar recursos próprios para adquirir peças de vestuário ou materiais que sejam exigidos ou necessários em razão da participação institucional da escola;
5. Que a Secretaria Municipal de Educação informe a esta Casa Legislativa qual o planejamento administrativo, financeiro e orçamentário previsto para o Desfile Cívico de 7 de Setembro de 2026, indicando, quando possível, os valores estimados e as respectivas dotações orçamentárias;
6. Que sejam informados quais materiais, vestimentas, acessórios e demais itens serão solicitados às escolas, professores, alunos ou famílias, esclarecendo-se expressamente quais despesas serão assumidas diretamente pelo Município;
7. Caso já tenha sido orientada ou determinada a aquisição de qualquer item por professores, estudantes ou familiares, que o Poder Executivo reavalie tal orientação e providencie alternativa que não transfira às famílias e aos profissionais despesas decorrentes da organização institucional do evento;
8. Que seja assegurada a participação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de forma gratuita, inclusiva, digna e igualitária, independentemente da condição econômica de suas famílias;
9. Que o Poder Executivo encaminhe a esta Câmara Municipal resposta formal acerca das providências adotadas, apresentando, quando cabível, as informações administrativas, financeiras e orçamentárias pertinentes.
V – DA CONCLUSÃO
O presente requerimento não questiona a importância do Desfile de 7 de Setembro. Ao contrário: reconhece seu valor cívico, cultural e educacional e justamente por isso defende que sua realização ocorra de maneira planejada, organizada e inclusiva.
Não é razoável que uma atividade institucional da Rede Pública Municipal de Ensino resulte em despesas individuais para aqueles que dela participam.
Professor não deve precisar retirar dinheiro do próprio salário para comprar uma blusa necessária à atividade institucional.
Família não deve precisar escolher entre comprometer seu orçamento ou permitir que seu filho participe de uma atividade promovida pela própria escola pública.
O Município possui instrumentos de planejamento e orçamento para organizar suas políticas públicas e suas atividades institucionais. Assim, se determinada vestimenta, material ou estrutura for estabelecida como necessária para a participação da Rede Municipal de Ensino, cabe ao Poder Público avaliar sua inclusão no planejamento e assumir a respectiva despesa, dentro da legalidade e da disponibilidade orçamentária.
O que se pretende, portanto, é assegurar igualdade de condições, respeito aos profissionais da educação e proteção às famílias, evitando que uma celebração que deveria unir a comunidade se transforme em fonte de despesas, constrangimentos ou exclusão.
7 de Setembro deve ser uma celebração da cidadania e da educação pública — não uma conta para professores e famílias pagarem.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fortim/CE, 31 de agosto de 2026.
CAMILA OLIVEIRA
Vereadora
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2026 09:20:25 | CADASTRADO | AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA | CADASTRADO | |
| 31/08/2026 11:51:41 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO |
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