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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 30/2026

Informações da matéria
Autor: RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA
Data: 12/05/2026
Visualizações:
Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA FRANCISCO GERARDO DA SILVA, NA COMUNIDADE DA BARRA, MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.

Justificativa

FRANCISCO GERARDO DA SILVA
(Seu Catí)

Francisco Gerardo da Silva, carinhosamente conhecido como Seu Catí, nasceu em 18 de abril de 1945, filho de Joana Reinaldo da Silva e Gerardo Raimundo da Silva. Natural de Aracati, no Ceará, mudou-se ainda na infância para o município de Fortim, local onde construiu toda a sua história e absorveu, desde cedo, os valores do trabalho, da responsabilidade e da honestidade — princípios que nortearam toda a sua trajetória.
Homem simples e de espírito laborioso, dedicou sua vida principalmente à agricultura, cultivando milho, feijão e caju, além da criação de animais. Não menos importante foi sua passagem pela pesca. Em todos esses ofícios, seu maior cuidado foi transmitir aos filhos e netos a importância do trabalho digno. Para ele, o campo era seu lugar de paz, onde não apenas produzia o sustento de sua família, mas também vivia uma vida simples e feliz.
De coração generoso e alegria contagiante, Seu Catí era amplamente querido por todos. Nos encontros com familiares e amigos, era presença animada, famoso por suas histórias engraçadas e pela capacidade de fazer todos ao redor se sentirem bem. Sua maior herança, porém, foi a cobrança constante pela honestidade, virtude que o levou a realizar grandes feitos em sua jornada.
Ainda quando jovem, adquiriu o terreno onde hoje se localiza a nova via pública que agora leva o seu nome. Foi um dos primeiros a se estabelecer na região, transformando o espaço em seu lar e fonte de sustento. Após sua partida, o terreno foi partilhado entre os herdeiros, que, em um gesto de amor e reconhecimento, decidiram homenageá-lo dando seu nome à rua, eternizando sua contribuição para a comunidade.
Foi casado com Cleonice Ribeiro da Silva, com quem construiu uma família de oito filhos e onze netos — todos profundamente orgulhosos de sua história. Sua vida foi marcada pela integridade, pela responsabilidade e pela doçura das conversas de fim de tarde. Deixou como legado a certeza de que a vida pode ser simples e leve, desde que vivida ao lado de quem amamos.
A denominação da rua "Francisco Gerardo" na Comunidade da Barra, em Fortim-CE, é uma justa e merecida homenagem a um cidadão que, com humildade e trabalho, marcou positivamente a vida de tantas pessoas.
Que seu nome permaneça vivo na memória de todos como exemplo de integridade, amor ao próximo e compromisso com o bem comum. Esta é uma forma de reconhecimento público a quem tanto contribuiu para o desenvolvimento e o bem-estar de nossa gente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/05/2026 11:49:39 CADASTRADO 
AGENTE: RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA
CADASTRADO   
12/05/2026 12:31:36 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
14/05/2026 18:00:00 LEITURA  12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 14 DE MAIO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
21/05/2026 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 21 DE MAIO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAPERINHA

1º SECRETÁRIO

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos

Prefeita Municipal

Fortim

Sessão: 13/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Corpo da matéria

ART. 1º- FICA DENOMINADA DE RUA FRANCISCO GERARDO DA SILVA, A ARTÉRIA PUBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA BARRA, NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.

PARÁGRAFO ÚNICO. A RUA FRANCISCO GERARDO DA SILVA, TEM COMO COORDENADAS INICIAIS: 634374,23 / 9510595,23 E COORDENADAS FINAIS: 632690,90 / 9510933,37 (DOCUMENTOS EM ANEXOS).

ART. 2º- A BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

ART. 3º- FICAM OS ÓRGÃOS COMPETENTES DESTA MUNICIPALIDADE COM A RESPONSABILIDADE DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMUNICAR AS RESPECTIVAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, MUNICIPAIS E FEDERAIS SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL OUTORGADAS POR ESTA LEI A REFERIDA RUA.

ART. 4º- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLEI_30_2026_0000001.pdf

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