PROJETO DE INDICAÇÃO: 12/2026

Informações da matéria
Autor: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
Data: 24/03/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo aprimorar as condições de acesso à água potável nas unidades escolares da rede pública municipal, especialmente para os profissionais que nelas atuam diariamente.

Observa-se que, em algumas unidades, há a prática de aquisição informal de água mineral por parte dos servidores, o que demonstra a necessidade de soluções mais estruturadas e padronizadas para o fornecimento de água no ambiente escolar.

A instalação de purificadores de água em pontos estratégicos das escolas, como áreas de apoio, espaços de convivência e locais destinados à merenda escolar, apresenta-se como medida simples, econômica e eficiente, contribuindo para maior comodidade, organização e bem-estar dos profissionais, sem prejuízo das estruturas já existentes.

Trata-se de uma iniciativa que reforça o cuidado com os servidores públicos e promove a melhoria das condições de trabalho no ambiente escolar.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/03/2026 08:55:49 CADASTRADO 
AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
CADASTRADO   
24/03/2026 10:06:52 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
26/03/2026 18:00:00 LEITURA  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 26 DE MARÇO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
02/04/2026 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  07ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 2 DE ABRIL DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA. CAMILA

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Sessão: 07/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Corpo da matéria

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INSTALAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESPECIALMENTE EM ÁREAS DE APOIO, COMO ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA E LOCAIS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, VISANDO GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO À ÁGUA POTÁVEL E MAIOR COMODIDADE AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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