PROPOSTA DE EMENDA: 01 PL35/25/2026

Informações da matéria
Autor: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
Data: 12/01/2026
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Ementa

“MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, em regime de urgência urgentíssima, a presente Proposta de Emenda Nº 01/2026 ao Projeto de Lei Nº 035/2025, que tem por finalidade promover ajustes pontuais e necessários na estrutura remuneratória e organizacional da Câmara Municipal, de modo a assegurar maior equilíbrio, proporcionalidade e racionalidade administrativa, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, eficiência e moralidade administrativa.

Inicialmente indica-se alterações relativas aos cargos de Assessor Legislativo – CC8 e Agente Administrativo – CE2, onde a Proposta de Emenda busca garantir que a remuneração mínima desses cargos observe a proporcionalidade do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2026, assegurando patamar remuneratório digno e compatível com as funções exercidas, sem prejuízo da hierarquia funcional estabelecida na estrutura administrativa.

A modificação da remuneração do cargo de Assessor de Planejamento – CC7, visa atender à necessidade de compatibilização do vencimento com a complexidade das atribuições desempenhadas, notadamente no apoio técnico ao planejamento institucional e administrativo da Câmara Municipal.

No que se refere à alteração da remuneração do cargo de Motorista – CE1, a medida se justifica pela necessidade de equiparação remuneratória com o cargo de motorista integrante do quadro do Poder Executivo Municipal. Atualmente, o Motorista do Município de Fortim, submetido à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, percebe remuneração mensal no valor de R$ 2.000,00, enquanto o Motorista da Câmara Municipal, exercendo idêntica carga horária, vinha percebendo vencimento inferior, no montante de R$ 1.600,00, situação que gera inequívoca disparidade injustificada entre cargos de mesmas atribuições e responsabilidades.

Tal distorção afronta o princípio da isonomia, além de comprometer a valorização do servidor efetivo do Poder Legislativo, razão pela qual a equiparação ora proposta revela-se medida de justiça administrativa e de correção de desigualdade.

Ademais, destaca-se a necessidade da retroatividade dos efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2026 justifica-se pela necessidade de imediata adequação das remunerações ao salário mínimo nacional vigente, evitando-se o pagamento de valores inferiores ao legalmente estabelecido, em observância ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, bem como aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público.

Considerando que a Emenda nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 35/2025 promove ajustes indispensáveis à estrutura remuneratória e organizacional da Câmara Municipal, com impacto direto na valorização dos servidores e na observância dos princípios da isonomia, da eficiência e da legalidade, impõe-se sua apreciação em regime de urgência.

As alterações propostas guardam relação direta e imediata com o conteúdo do Projeto de Lei principal, sendo necessárias para assegurar coerência normativa e correta aplicação das disposições relativas ao quadro de cargos desta Casa Legislativa, não se tratando de matéria autônoma ou dissociada.

A postergação da análise da Emenda pode acarretar prejuízos administrativos e funcionais, especialmente quanto à adequação remuneratória ao salário mínimo vigente e à correção de distorções existentes, razão pela qual se justifica sua leitura, discussão e votação em regime de urgência urgentíssima, conjuntamente com o Projeto de Lei nº 35/2025, em atenção ao interesse público e ao regular funcionamento do Poder Legislativo.

Diante do exposto, resta evidenciado que a presente Proposta de Emenda não apenas preserva o equilíbrio orçamentário, como também promove justiça remuneratória, eficiência administrativa e valorização do serviço público legislativo, razão pela qual se requer o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação, com a urgência que o caso reclama.

Contudo, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente matéria, em razão de sua relevância para o aprimoramento dos serviços prestados ao povo de Fortim e para o funcionamento eficaz desta Casa Legislativa.

Renovo votos de elevada estima e distinta consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/01/2026 14:29:04 CADASTRADO 
AGENTE: THAINA OLIVEIRA OLIMPIO
CADASTRADO   
15/01/2026 18:00:00 LEITURA  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DE (15 DE JANEIRO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
15/01/2026 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DE (15 DE JANEIRO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MONIQUE

PRESIDENTE

MDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM ALTERADAS AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO CC8 (CARGO EM COMISSÃO), BEM COMO DE AGENTE ADMINISTRATIVO CE2 (CARGO EFETIVO), DE MODO A GARANTIR A PROPORCIONALIDADE, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA HIERARQUIA FUNCIONAL E DA LEGALIDADE, CONFORME O INDICADO NO ANEXO V.ART. 2º FICA ALTERADA, AINDA, A REMUNERAÇÃO DO CARGO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC7 (CARGO EM COMISSÃO), CONFORME O INDICADO NO ANEXO V.ART. 3º FICA ALTERADO, TAMBÉM, O VENCIMENTO DO CARGO MOTORISTA CE1 (CARGO EFETIVO), QUE PASSA A SER FIXADO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). ART. 4° O ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 FICA ALTERADO PARA REFLETIR AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS POR ESTA EMENDA.

ART. 5° FICA ALTERADO O ART. 35 DO REFERIDO PROJETO DE LEI, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

A PRESENTE LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, SURTINDO SEUS EFEITOS LEGAIS E FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026.

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CC_01_PL35_25_2026_0000001.pdf

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