ALTERA A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, SUBSTITUINDO A EXPRESSÃO “UFIR” POR “REAL (R$)” EM TODO O TEXTO LEGAL.
A presente Emenda Modificativa deve ser recebida em regime de urgência urgentíssima, com a finalidade de ser lida e votada na mesma sessão, para não atrasar o trâmite do projeto, salientando que tem por finalidade substituir, em todo o texto do Projeto de Lei, a referência à unidade de valor “UFIR” pela expressão “real (R$)”, adequando a norma à atual estrutura monetária vigente.
Após a leitura do Projeto de Lei em plenário, verificou-se a necessidade de ajustes no texto. Durante a sessão, o Vereador Líder de Governo solicitou formalmente a alteração da unidade de valor utilizada, considerando que a UFIR está extinta e sua utilização poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a execução da norma.
Adicionalmente, o presente Projeto de Emenda segue em regime de urgência, pois decorre de uma parceria com o SEBRAE, cujo objetivo é permitir que os carcinicultores de pequeno porte possam se regularizar no âmbito municipal e, posteriormente, obter a licença ambiental perante a SEMACE.
Com a adequação proposta, os valores cobrados estão sendo reduzidos, de modo a tornar o processo de licenciamento mais acessível e compatível com a realidade econômica dos pequenos produtores.
A principal mudança é que, anteriormente, a cobrança era feita por viveiro, independentemente de seu tamanho — o que gerava distorções e penalizava pequenos empreendedores. Com a alteração, a cobrança passa a ser por hectare, assegurando maior justiça fiscal: quem possui um empreendimento menor pagará um valor proporcional e mais acessível, estimulando a formalização e fortalecendo a atividade produtiva local.
Diante de tais razões, a presente Emenda mostra-se necessária, oportuna e tecnicamente adequada, refletindo a demanda apresentada em plenário, a parceria em curso e o compromisso do Poder Legislativo com o desenvolvimento econômico e a regularização dos pequenos produtores do município.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Emenda Modificativa, com a urgência solicitada, tendo em vista a importância da aprovação emergente do projeto em epígrafe.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/12/2025 10:47:37 | CADASTRADO | AGENTE: THAINA OLIVEIRA OLIMPIO | CADASTRADO | |
| 11/12/2025 18:00:00 | LEITURA | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/12/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA MODIFICADA A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, PARA SUBSTITUIR, EM TODOS OS DISPOSITIVOS, A REFERÊNCIA À UNIDADE DE VALOR “UFIR” PELA EXPRESSÃO “REAL (R$)”, ADEQUANDO A NORMA À ATUAL ESTRUTURA MONETÁRIA VIGENTE.
ART. 2º AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PERMANECEM INALTERADAS.