SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, ASSEGURANDO A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL DURANTE O RECESSO ESCOLAR E O PAGAMENTO PROPORCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
É prática recorrente a rescisão dos contratos temporários de professores durante o recesso escolar, ocasionando prejuízos financeiros e instabilidade profissional aos educadores, que muitas vezes dependem exclusivamente dessa renda para sustento familiar.
Ainda que comum, tal prática não é juridicamente obrigatória, podendo o Município ajustar seus contratos e calendário escolar para abranger todo o ano letivo, assegurando férias e décimo terceiro proporcionais, desde que haja previsão contratual e orçamentária.
Cidades como Fortaleza e Sobral já adotam modelos administrativos em que o vínculo temporário é mantido durante o recesso, destinando esse período à formação continuada, planejamento pedagógico e atividades internas, sem qualquer afronta à legislação.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos VIII e XVII, estende o direito a férias e décimo terceiro salário a todos os trabalhadores, e o art. 39, §3º reforça a aplicabilidade desses direitos aos servidores públicos sob diferentes formas de contratação.
A presente Indicação, portanto, não cria despesa direta, mas propõe estudo e adequação administrativa, promovendo a valorização dos profissionais da educação, a continuidade pedagógica e a eficiência da gestão pública.
Trata-se de uma medida justa, viável e socialmente necessária, que reflete respeito e reconhecimento aos professores contratados da rede municipal de ensino.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/10/2025 09:01:36 | CADASTRADO | AGENTE: RONALDO NOGUEIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 21/10/2025 09:24:37 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 23/10/2025 18:00:00 | LEITURA | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA ( 23 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 06/11/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (6 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO COM VISTAS À MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL DOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS DURANTE O RECESSO ESCOLAR, ASSEGURANDO TAMBÉM O PAGAMENTO PROPORCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, CONFORME OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO.