INSTITUIR O PROGRAMA "AUXÍLIO MÃE ATÍPICA" , DESTINADO A CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO MENSAL A MÃES (OU RESPONSÁVEIS LEGAIS) DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA SEVERA OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
A presente Indicação visa atender a uma demanda social urgente e crescente no município: a realidade das chamadas mães atípicas, mulheres que dedicam a maior parte do seu tempo e energia aos cuidados de filhos com deficiência severa ou com diagnóstico de TEA, enfrentando desafios diários que muitas vezes inviabilizam a inserção no mercado de trabalho e comprometem o sustento familiar.
Essas mães desempenham uma função essencial, mas invisibilizada: são cuidadoras em tempo integral, responsáveis por garantir terapias, tratamentos e acompanhamento contínuo, o que acarreta desgaste emocional, perda de renda e sobrecarga social.
A criação do Programa Auxílio Mãe Atípica representaria um avanço na proteção social e na valorização dessas famílias, assegurando um mínimo de estabilidade financeira e reconhecendo o papel das mães que, pela dedicação integral ao cuidado, acabam impossibilitadas de exercer atividade remunerada.
O benefício proposto teria como critérios orientadores a comprovação da situação de vulnerabilidade social, inscrição no CadÚnico e laudo médico que ateste deficiência severa ou TEA com demanda de cuidado intensivo. A gestão e regulamentação caberiam ao Poder Executivo, observadas as possibilidades orçamentárias e financeiras do Município, com custeio preferencial pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
A proposta está em consonância com os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Constituição Federal, que assegura, em seus artigos 6º, 23 e 203, a proteção à maternidade, à infância e às pessoas com deficiência como dever do Estado.
Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social, equidade de gênero e valorização da família fortinense, buscando oferecer apoio real e concreto a quem mais necessita, sem caráter assistencialista, mas como política pública de dignidade e reconhecimento.
Diante do exposto, solicita-se à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Fortim que analise a viabilidade financeira e administrativa para elaboração e envio de Projeto de Lei que institua o Programa Municipal Auxílio Mãe Atípica.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/10/2025 10:11:36 | CADASTRADO | AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA | CADASTRADO | |
| 21/10/2025 10:47:54 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 23/10/2025 18:00:00 | LEITURA | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA ( 23 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 06/11/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (6 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos |
Prefeita Municipal |
Fortim |
A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA MUNICIPAL "AUXÍLIO MÃE ATÍPICA", COM O OBJETIVO DE GARANTIR APOIO FINANCEIRO MENSAL A MÃES OU RESPONSÁVEIS QUE SE DEDIQUEM INTEGRALMENTE AO CUIDADO DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA SEVERA OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).