PROJETO DE INDICAÇÃO: 59/2025

Informações da matéria
Autor: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
Data: 07/10/2025
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Ementa

SUGERE A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 687/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, AMPLIANDO SUA COMPOSIÇÃO E ADEQUANDO A REPRESENTATIVIDADE DAS CLASSES ENVOLVIDAS NO SETOR TURÍSTICO.

Justificativa

A presente Indicação Legislativa tem como finalidade sugerir a Chefe do Poder Executivo Municipal o envio a esta Casa de Projeto de Lei alterando o art. 4º da Lei Municipal nº 687/2018, que reorganiza o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, a fim de ampliar a representatividade das classes que integram o setor turístico de Fortim.

A proposta surge após reunião ordinária do COMTUR, onde foram discutidas a necessidade de adequações na composição do Conselho e a importância de incluir segmentos até então não contemplados, mas que desempenham papel essencial no fortalecimento do turismo local, como os barraqueiros de praia, os pescadores e marisqueiras, os profissionais de transporte e os consultores de turismo.

Como integrante do Conselho Municipal de Turismo, esta Vereadora reconhece, com base nas deliberações do colegiado, que a representatividade ampla e equilibrada é fundamental para o êxito das políticas públicas de turismo, garantindo que as decisões sejam tomadas com participação efetiva de todos os agentes envolvidos na cadeia produtiva do setor.

A ampliação do número de membros de 15 para 18 busca, portanto, assegurar maior diversidade de vozes, fortalecer o caráter democrático do COMTUR e adequar sua composição à realidade socioeconômica e cultural do Município de Fortim, que tem no turismo uma de suas principais vocações econômicas.

Trata-se de uma medida de caráter consultivo e representativo, que não gera aumento de despesas, mas aprimora a governança do turismo local, promovendo integração entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.

Diante do exposto, solicita-se a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal a análise e encaminhamento do respectivo Projeto de Lei ao Legislativo, para que sejam implementadas as alterações aqui sugeridas, em consonância com o diálogo e as deliberações do próprio COMTUR.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/10/2025 16:19:36 CADASTRADO 
AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
CADASTRADO   
07/10/2025 09:05:40 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
07/10/2025 13:26:08 RETIRADO DE PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
07/10/2025 13:27:27 ARQUIVADO 
AGENTE: THAINA OLIVEIRA OLIMPIO
ARQUIVADO  O executivo mandou um projeto com os mesmo termos. 
09/10/2025 18:00:00 LEITURA  28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (9 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MONIQUE

PRESIDENTE

MDB

Autor

Corpo da matéria

MINUTA DE PROJETO DE LEI

ART. 1º

O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 687/2018 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 4º. O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTIM COMTUR SERÁ FORMADO POR 18 (DEZOITO) MEMBROS, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

I MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

A) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA;

B) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

C) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER;

D) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;

E) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO;

F) 01 (UM) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

II MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL:

A) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE ARTESÃOS;

B) 01 (UM) REPRESENTANTE DO SEBRAE;

C) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE TRANSPORTES;

D) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE PESCADORES E MARISQUEIRAS;

E) 01 (UM) REPRESENTANTE DO TURISMO RURAL;

F) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE BARRAQUEIROS DE PRAIA.

III MEMBROS DA INICIATIVA PRIVADA:

A) 01 (UM) REPRESENTANTE DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM;

B) 01 (UM) REPRESENTANTE DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO (GASTRONOMIA);

C) 01 (UM) REPRESENTANTE DO SETOR DE PASSEIOS TURÍSTICOS (BUGGY, BARCO, BANANA BOAT);

D) 01 (UM) REPRESENTANTE DO COMÉRCIO LOCAL;

E) 01 (UM) REPRESENTANTE DOS ESPORTES NÁUTICOS (KITE SURF);

F) 01 (UM) REPRESENTANTE DOS CONSULTORES DE TURISMO.

ART. 2º

FICAM RENUMERADAS AS ALÍNEAS E ATUALIZADA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTIM COMTUR, QUE PASSA A CONTAR COM 18 (DEZOITO) MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, OBSERVADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 687/2018.

ART. 3º

ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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