SUGERE A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 687/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, AMPLIANDO SUA COMPOSIÇÃO E ADEQUANDO A REPRESENTATIVIDADE DAS CLASSES ENVOLVIDAS NO SETOR TURÍSTICO.
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade sugerir a Chefe do Poder Executivo Municipal o envio a esta Casa de Projeto de Lei alterando o art. 4º da Lei Municipal nº 687/2018, que reorganiza o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, a fim de ampliar a representatividade das classes que integram o setor turístico de Fortim.
A proposta surge após reunião ordinária do COMTUR, onde foram discutidas a necessidade de adequações na composição do Conselho e a importância de incluir segmentos até então não contemplados, mas que desempenham papel essencial no fortalecimento do turismo local, como os barraqueiros de praia, os pescadores e marisqueiras, os profissionais de transporte e os consultores de turismo.
Como integrante do Conselho Municipal de Turismo, esta Vereadora reconhece, com base nas deliberações do colegiado, que a representatividade ampla e equilibrada é fundamental para o êxito das políticas públicas de turismo, garantindo que as decisões sejam tomadas com participação efetiva de todos os agentes envolvidos na cadeia produtiva do setor.
A ampliação do número de membros de 15 para 18 busca, portanto, assegurar maior diversidade de vozes, fortalecer o caráter democrático do COMTUR e adequar sua composição à realidade socioeconômica e cultural do Município de Fortim, que tem no turismo uma de suas principais vocações econômicas.
Trata-se de uma medida de caráter consultivo e representativo, que não gera aumento de despesas, mas aprimora a governança do turismo local, promovendo integração entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Diante do exposto, solicita-se a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal a análise e encaminhamento do respectivo Projeto de Lei ao Legislativo, para que sejam implementadas as alterações aqui sugeridas, em consonância com o diálogo e as deliberações do próprio COMTUR.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2025 16:19:36 | CADASTRADO | AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA | CADASTRADO | |
| 07/10/2025 09:05:40 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 07/10/2025 13:26:08 | RETIRADO DE PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 07/10/2025 13:27:27 | ARQUIVADO | AGENTE: THAINA OLIVEIRA OLIMPIO | ARQUIVADO | O executivo mandou um projeto com os mesmo termos. |
| 09/10/2025 18:00:00 | LEITURA | 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (9 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
MINUTA DE PROJETO DE LEI
ART. 1º
O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 687/2018 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 4º. O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTIM COMTUR SERÁ FORMADO POR 18 (DEZOITO) MEMBROS, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
I MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
A) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA;
B) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
C) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER;
D) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
E) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
F) 01 (UM) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
II MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL:
A) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE ARTESÃOS;
B) 01 (UM) REPRESENTANTE DO SEBRAE;
C) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE TRANSPORTES;
D) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE PESCADORES E MARISQUEIRAS;
E) 01 (UM) REPRESENTANTE DO TURISMO RURAL;
F) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE BARRAQUEIROS DE PRAIA.
III MEMBROS DA INICIATIVA PRIVADA:
A) 01 (UM) REPRESENTANTE DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM;
B) 01 (UM) REPRESENTANTE DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO (GASTRONOMIA);
C) 01 (UM) REPRESENTANTE DO SETOR DE PASSEIOS TURÍSTICOS (BUGGY, BARCO, BANANA BOAT);
D) 01 (UM) REPRESENTANTE DO COMÉRCIO LOCAL;
E) 01 (UM) REPRESENTANTE DOS ESPORTES NÁUTICOS (KITE SURF);
F) 01 (UM) REPRESENTANTE DOS CONSULTORES DE TURISMO.
ART. 2º
FICAM RENUMERADAS AS ALÍNEAS E ATUALIZADA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTIM COMTUR, QUE PASSA A CONTAR COM 18 (DEZOITO) MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, OBSERVADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 687/2018.
ART. 3º
ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.