CONCEDE O PRÊMIO MÉRITO NA EDUCAÇÃO PROFESSORA MARIA IVANILDE MARQUES MAIA A SRA. LÍVIA PEREIRA DE OLIVEIRA BARROS.
Professora Lívia Pereira de Oliveira Barros nasceu com o dom e a vocação para ensinar. Filha de Maria Luciene Pereira Barbosa e Raimundo Oliveira do Vale, sempre sonhou em ser professora e dedicar sua vida à educação. Esse sonho começou a se concretizar durante a gestão do ex-prefeito Naselmo Ferreira, quando teve a oportunidade de ingressar na carreira docente e iniciar sua trajetória em sala de aula.
Desde então, Lívia construiu uma história marcada pela dedicação, compromisso e amor pela profissão. Com sensibilidade e responsabilidade, vem contribuindo para a formação de inúmeras crianças, acreditando que cada aluno carrega dentro de si um futuro promissor.
Hoje, sob a gestão da prefeita Delma Ferreira, continua exercendo sua missão de ensinar com entusiasmo e excelência, sendo exemplo de profissionalismo, ética e inspiração para colegas e estudantes.
O Prêmio Mérito da Educação Professora Maria Ivanilde Marques Maia representa o reconhecimento àqueles que, como Lívia, dedicam-se à nobre arte de ensinar, transformando vidas e construindo um legado de esperança através do conhecimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2025 13:09:19 | CADASTRADO | AGENTE: THAINA OLIVEIRA OLIMPIO | CADASTRADO | |
| 02/10/2025 18:00:00 | LEITURA | 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/10/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (9 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O PRÊMIO MÉRITO NA EDUCAÇÃO PROFESSORA MARIA IVANILDE MARQUES MAIA, A SRA. LÍVIA PEREIRA DE OLIVEIRA BARROS EM RECONHECIMENTO À SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM
ART. 2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.