CONCEDE O PRÊMIO MÉRITO NA EDUCAÇÃO PROFESSORA MARIA IVANILDE MARQUES MAIA AO SR. ALESSANDRO GOMES DO NASCIMENTO.”
*Biografia – Professor Alessandro Gomes do Nascimento*
Alessandro Gomes do Nascimento é professor de História, com sólida formação acadêmica e experiência na área educacional. Graduado em História, ampliou seus estudos por meio da Pós-Graduação em Educação de Jovens e Adultos (EJA), área em que desenvolve práticas pedagógicas voltadas à inclusão, valorização da diversidade e à promoção do aprendizado significativo.
Desde o ano de 2016, integra o corpo docente da Escola João Noberto, onde atua com dedicação no ensino de História e em projetos pedagógicos voltados ao desenvolvimento crítico, social e cultural dos estudantes. Ao longo de sua trajetória, vem contribuindo para a formação de adolescentes, jovens e adultos, incentivando a construção do conhecimento histórico e a reflexão sobre o papel do indivíduo na sociedade.
Sua prática docente é marcada pelo compromisso com a educação transformadora, pelo incentivo ao protagonismo estudantil e pela valorização da cultura local, aliando saberes históricos à realidade da comunidade escolar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2025 07:51:50 | CADASTRADO | AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA | CADASTRADO | |
| 30/09/2025 08:38:43 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 02/10/2025 18:00:00 | LEITURA | 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/10/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (9 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O PRÊMIO MÉRITO NA EDUCAÇÃO PROFESSORA MARIA IVANILDE MARQUES MAIA, AO SR. ALESSANDRO GOMES DO NASCIMENTO, EM RECONHECIMENTO À SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM.
ART. 2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.