INDICAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CARGOS E CARREIRAS (PMCC) DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTIM E ADOÇÃO DE MEDIDAS TRANSITÓRIAS PARA O QUADRO FUNCIONAL JÁ EXISTENTE.
O Município de Fortim tem a responsabilidade constitucional e administrativa de organizar e gerir seu quadro de pessoal de forma eficiente, transparente e socialmente justa. O Plano Municipal de Cargos e Carreiras (PMCC) é instrumento essencial de gestão de pessoas que orienta a política de recursos humanos, a valorização profissional e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Historicamente, o PMCC vigente remonta a legislações antigas (instituído por lei municipal de final do século XX) e, desde então, o perfil das atribuições, as exigências técnicas, a complexidade das políticas públicas municipais e as demandas da população mudaram significativamente. Além disso, a realização de novo concurso público abriu vagas e possibilitou a entrada de novos servidores com perfis e remunerações distintos, o que torna imprescindível a atualização normativa e administrativa do conjunto de regras que disciplina carreira, vencimentos e progressão.
Ademais do ingresso de novos servidores por concurso público, o Município possui um quadro antigo de servidores, profissionais que estão há anos prestando serviços essenciais à comunidade, cujos direitos, trajetória funcional e expectativas de progressão não se encontram plenamente harmonizados com as exigências hoje vigentes. A manutenção de estruturas legais e organizacionais defasadas acarreta distorções remuneratórias, insegurança jurídica e fragiliza a atração e retenção de quadros qualificados, além de comprometer a continuidade e qualidade dos serviços públicos.
A atualização do PMCC justifica-se, entre outros motivos, pelos seguintes pontos:
• Aprimoramento da Eficiência e da Qualidade dos Serviços Públicos: um plano de carreiras moderno e bem estruturado alinha competências aos objetivos da
• administração pública, permitindo respostas mais eficientes às demandas da população.
• Valorização e Retenção de Talentos: oferta de trajetórias profissionais claras e instrumentos de qualificação contínua aumentam a motivação e diminuem a rotatividade, reduzindo custos com capacitação sucessiva e assegurando maior institucionalidade.
• Equidade e Segurança Jurídica: atualização normativa que trate explicitamente das transições para servidores antigos e novas contratações evita tratamentos desiguais e litígios trabalhistas e administrativos.
• Transparência e Meritocracia: critérios objetivos para progressão e promoção, aliados a avaliação justa e periódica, promovem governança interna e confiança social.
• Conformidade com Normas Constitucionais e de Responsabilidade Fiscal: o novo PMCC deve observar os princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e prever estudos de impacto financeiro, possibilitando implementação faseada sem comprometer a sustentabilidade fiscal do Município.
• Inclusão e Acessibilidade: a revisão deve incorporar políticas que assegurem igualdade de gênero, promoção da diversidade, condições para servidores com deficiência e mecanismos de proteção social.
• Modernização do Regime de Pessoal: inclusão de dispositivos sobre teletrabalho, qualificação digital, agregação de novas competências e mecanismos de readaptação e requalificação profissional.
Além dos benefícios administrativos e jurídicos, atualizar o PMCC é um ato de justiça social em relação àqueles que há anos prestam serviço público ao Município, bem como uma peça fundamental para que as novas contratações possam integrar-se a uma estrutura clara, equânime e planejada.
DIRETRIZES SUGERIDAS PARA A PROPOSTA DE LEI
1. Âmbito e Aplicação: definir claramente quais servidores serão alcançados (efetivos, comissionados, contratados temporários, magistério, etc.), preservando direitos constitucionais.
2. Estrutura de Carreira: criação de classes, níveis e padrões salariais, com critérios objetivos de acesso e movimentação.
3. Progressão e Promoção: combinar critérios de tempo de serviço, qualificação (cursos, especializações) e avaliação de desempenho, especificando pesos e periodicidade.
4. Avaliação de Desempenho: instituir sistema com metas claras, avaliações periódicas, garantia de ampla defesa, e vinculação parcial à progressão.
5. Capacitação e Formação: plano permanente de formação, com convênios, parcerias e utilização da Escola do Servidor, quando houver.
6. Transição e Reclassificação: regras de transposição para servidores do quadro antigo, com inventário funcional, atribuições equivalentes e consolidação de tempo para fins de progressão.
7. Ajuste Remuneratório e Tabelas: metodologia para atualização de valores, indicadores e critérios de isonomia.
8. Impacto Orçamentário: exigência de estudo de impacto financeiro e plausíveis alternativas de implementação faseada.
9. Participação Social: obrigatoriedade de consulta pública e audiência com representantes sindicais e conselhos de servidores.
10. Avaliação de Resultados: previsão de revisão quinquenal do PMCC.
ENCAMINHAMENTOS RECOMENDADOS
1. Constituição de Comissão Técnica para diagnóstico (contendo representantes da administração, procuradoria, servidores e Câmara).
2. Realização de Inventário Funcional (cargos, ocupantes, vencimentos, requisitos) e levantamento atuarial/financeiro.
3. Encaminhamento do anteprojeto à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico e à Secretaria de Finanças para análise de impacto.
4. Envio de projeto de lei à Câmara Municipal com a justificativa técnica e estudo de impacto orçamentário.
ANEXOS SUGERIDOS (a serem juntados ao projeto pelo Poder Executivo)
• Inventário do quadro atual de cargos e servidores.
• Tabelas salariais vigentes.
• Parecer da Procuradoria sobre aspectos jurídicos e regime jurídico aplicável.
• Estudo de Impacto Financeiro e Planilha de Custeio (simulações de implementação em fases).
• Cronograma de implementação.
• Relatório de audiência pública e sugestões dos servidores.
Por fim, considerando a relevância social e administrativa, esta Vereadora entende ser dever do Poder Executivo promover a atualização do PMCC como medida de modernização da gestão pública municipal, de valorização dos servidores e de garantia da continuidade e qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população de Fortim.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2025 10:31:44 | CADASTRADO | AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI | CADASTRADO | |
| 23/09/2025 12:53:35 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/09/2025 18:00:00 | LEITURA | 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA (25 DE SETEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 02/10/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA (2 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Câmara Municipal de Fortim |
QUE A SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PROMOVA, COM A MAIOR BREVIDADE COMPATÍVEL COM OS TRÂMITES LEGAIS E TÉCNICOS, A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CARGOS E CARREIRAS (PMCC) DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTIM, POR MEIO DA ELABORAÇÃO E ENVIO À CÂMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI QUE CONTEMPLE, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES DIRETRIZES E AÇÕES:
1.REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DAS CARREIRAS E CARGOS, COM MAPEAMENTO DOS CARGOS EXISTENTES E PROPOSIÇÃO DE NOVO QUADRO DE CARGOS E TABELAS DE VENCIMENTOS COMPATÍVEIS COM AS RESPONSABILIDADES.
2.ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E TRANSPARENTES PARA INGRESSO, PROGRESSÃO, PROMOÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL (COMBINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO), COM REGRAS ESPECÍFICAS PARA CATEGORIAS COM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA (EX.: MAGISTÉRIO).
3.PREVISÃO DE MECANISMOS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL — CAPACITAÇÃO CONTINUADA, PLANO DE FORMAÇÃO E PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E GERENCIAL.
4.NORMAS CLARAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO QUE RESPEITEM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E GARANTAM ISONOMIA, AMPLA DEFESA E TRANSPARÊNCIA.
5.REGIME DE TRANSIÇÃO E PROTEÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO ANTIGO (EFETIVOS, ESTÁVEIS E CELETISTAS QUE TENHAM SIDO INCORPORADOS), GARANTINDO A PRESERVAÇÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS E PREVISÃO DE RECLASSIFICAÇÃO, READAPTAÇÃO E PROGRESSÃO NOS TERMOS DO NOVO PLANO.
6.PROJEÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, COM ALTERNATIVAS DE IMPLEMENTAÇÃO FASEADA E COMPATIBILIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
7.INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA (REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO, DOS SERVIDORES E DA CÂMARA MUNICIPAL) PARA CONDUZIR O DIAGNÓSTICO, OUVIR CATEGORIAS E SUBSIDIAR A PROPOSTA LEGISLATIVA.
8.REALIZAÇÃO DE CONSULTAS COM OS SINDICATOS/ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES ANTES DO ENVIO DO PROJETO DE LEI DEFINITIVO.
9.INCLUSÃO DE MECANISMOS DE VALORIZAÇÃO POR TITULAÇÃO E QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA — ASSEGURANDO INCENTIVOS E GRATIFICAÇÕES PROPORCIONAIS À CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO, DE FORMA CUMULATIVA E COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR.