Presidente
Relator
Membro
Mais informações
I - Analisar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e redação dos projetos de lei, emendas, resoluções e outros atos normativos submetidos à Câmara Municipal;
II - Examinar as propostas legislativas quanto à compatibilidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e os princípios constitucionais;
III - Exercer outras atividades pertinentes à sua competência, conforme o Art. 59 do Regimento Interno.
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