Composição e Definição

por Interlegis — última modificação 20/12/2023 13h59
O Plenário da Câmara Municipal composto somente por Vereadores é o que congrega a autoridade máxima dentro do Legislativo para as tomadas de decisões.

Em nossa cidade a Câmara é formada por 11 Vereadores, conforme artigo 17, §1º da Lei Orgânica Municipal. No município é a Câmara que exerce o Poder Legislativo com funções extremamente importantes. As duas funções básicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. 

A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outro projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como Saúde, Educação, Assistência Social e muito mais. A Câmara, através dos Vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo no projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os Vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerem inadequados para depois levarem à votação no Plenário, aprovando o texto com mudanças

O trabalho dos Vereadores na Câmara não se resume somente ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre estudando assuntos, se reunindo nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias no município e requerimentos. Para cumprir este trabalho, o Vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo.